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Texto do artigo · p. 31 B.Z.M. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101663000, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Benedito Zefanias Maculuve, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Napatima, bairro Central, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646645S, emitido a 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que refe pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na rua Daniel Napatima, bairro Central, cidade Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e fornecimento de viatura e motorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem ml meticais), correspondente a 100% do sócio Benedito Zefanias Maculuve.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benedito Zefanias Maculuve, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: B.Z.M. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101663000, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Benedito Zefanias Maculuve, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Napatima, bairro Central, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646645S, emitido a 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que refe pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na rua Daniel Napatima, bairro Central, cidade Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de viatura e motorizada.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem ml meticais), correspondente a 100% do sócio Benedito Zefanias Maculuve.
  19. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benedito Zefanias Maculuve, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 31: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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