Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Casa do Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504522, uma entidade denominada Casa do Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Evelina dos Mártires Manhique Chachine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170183A, emitido, a 27 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido, a 5 de Outubro de 2016, residente na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018, residente na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa do Segurança, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.0 32, rés-dochão, Esq. bairro Polana cimento, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de armas de caça e defesa pessoal; venda de material de segurança; importação e exportação de mercadoria relacionada; careira de tiros; campismo de caça.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 32 (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Evelina dos Mártires Manhique Chachine; b)8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
Número ou marcador · p. 32 c) 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Changren Yan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casa do Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504522, uma entidade denominada Casa do Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Evelina dos Mártires Manhique Chachine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170183A, emitido, a 27 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido, a 5 de Outubro de 2016, residente na cidade Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018, residente na cidade Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa do Segurança, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.0 32, rés-dochão, Esq. bairro Polana cimento, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de armas de caça e defesa pessoal; venda de material de segurança; importação e exportação de mercadoria relacionada; careira de tiros; campismo de caça.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  23. Texto do artigo, página 32: (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 32: a)4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Evelina dos Mártires Manhique Chachine; b)8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
  25. Número ou marcador, página 32: c) 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Changren Yan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e dos herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.