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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Casa do Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504522, uma entidade denominada Casa do Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Evelina dos Mártires Manhique Chachine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170183A, emitido, a 27 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido, a 5 de Outubro de 2016, residente na cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018, residente na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa do Segurança, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.0 32, rés-dochão, Esq. bairro Polana cimento, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de armas de caça e defesa pessoal; venda de material de segurança; importação e exportação de mercadoria relacionada; careira de tiros; campismo de caça.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
- Texto do artigo, página 32: (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Evelina dos Mártires Manhique Chachine; b)8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
- Número ou marcador, página 32: c) 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Changren Yan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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