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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101751473, uma entidade denominada Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Cacilda Ezequias, casada, natural de Xai-Xai e residente no bairro T3, quarteirão 3, casa n.º 134, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110196424C, emitido a 18 de Junho de 2009, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 33: Isabel Alberto Jossefa, casada, natural de Chicuque-Maxixe e residente no bairro T3, quarteirão 19, casa n.º 16, Infulene, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 100105931789C, emitido a 15 de Abril de 2016, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 33: Guilhermina Uetela, casada, natural de Zualo e residente no quarteirão 2, casa n.º 51, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110100456432C,
- Texto do artigo, página 33: emitido a 27 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Elisa Ofiço Camo, solteira, maior, natural de Zavala e residente, residente no Infulene, cidade da Matola, T3, quarteirão 5, casa n.º 207, Bilhete de Identidade n.º 100107558284Q, emitido em 1 de Agosto de 2018, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 33: Lurdes Arão SotoUamusse,casada, natural de Chibuto-Gaza, residente no bairro de Infulene, quarteirão 40, casa n.º 8621, Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 12 de Dezembro de 2012, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem a sua sede na Matola, Bairro T3, talhões nºs dois mil e dez, dois mil e onze, do vale de Infulene com a área aproximadamente de dez mil metros quadrados confrontando a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com o talhão número dois mil e doze, rua R os talhões dois mil e nove, dois mil trinta e cinco e dois mil trinta e quatro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Membros
- Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros: a) Participar em todas as actividades
- Texto do artigo, página 33: promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 33: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 33: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Causas de exclusão
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem causas de exclusão de mbros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros;
- Número ou marcador, página 33: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado e participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 33: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instauração do competente processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 33: A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Diecção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Mandato
- Texto do artigo, página 33: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocado por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Deliberações
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 34: Natureza e composição:
- Número ou marcador, página 34: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
- Número ou marcador, página 34: b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Competência
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 34: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
- Texto do artigo, página 34: ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Competência
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emendadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Património e fundo
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquire.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NOVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 34: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Texto do artigo, página 34: ARTOGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 34: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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