Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101751473, uma entidade denominada Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Cacilda Ezequias, casada, natural de Xai-Xai e residente no bairro T3, quarteirão 3, casa n.º 134, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110196424C, emitido a 18 de Junho de 2009, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Isabel Alberto Jossefa, casada, natural de Chicuque-Maxixe e residente no bairro T3, quarteirão 19, casa n.º 16, Infulene, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 100105931789C, emitido a 15 de Abril de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Guilhermina Uetela, casada, natural de Zualo e residente no quarteirão 2, casa n.º 51, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110100456432C,
Texto do artigo · p. 33 emitido a 27 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Elisa Ofiço Camo, solteira, maior, natural de Zavala e residente, residente no Infulene, cidade da Matola, T3, quarteirão 5, casa n.º 207, Bilhete de Identidade n.º 100107558284Q, emitido em 1 de Agosto de 2018, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Lurdes Arão SotoUamusse,casada, natural de Chibuto-Gaza, residente no bairro de Infulene, quarteirão 40, casa n.º 8621, Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 12 de Dezembro de 2012, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem a sua sede na Matola, Bairro T3, talhões nºs dois mil e dez, dois mil e onze, do vale de Infulene com a área aproximadamente de dez mil metros quadrados confrontando a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com o talhão número dois mil e doze, rua R os talhões dois mil e nove, dois mil trinta e cinco e dois mil trinta e quatro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Membros
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros: a) Participar em todas as actividades
Texto do artigo · p. 33 promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Causas de exclusão
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem causas de exclusão de mbros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros;
Número ou marcador · p. 33 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado e participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 33 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instauração do competente processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Diecção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Mandato
Texto do artigo · p. 33 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocado por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 34 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 34 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Competência
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 34 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Texto do artigo · p. 34 ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Competência
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emendadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Património e fundo
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquire.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NOVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Texto do artigo · p. 34 ARTOGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101751473, uma entidade denominada Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Cacilda Ezequias, casada, natural de Xai-Xai e residente no bairro T3, quarteirão 3, casa n.º 134, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110196424C, emitido a 18 de Junho de 2009, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 33: Isabel Alberto Jossefa, casada, natural de Chicuque-Maxixe e residente no bairro T3, quarteirão 19, casa n.º 16, Infulene, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 100105931789C, emitido a 15 de Abril de 2016, na cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 33: Guilhermina Uetela, casada, natural de Zualo e residente no quarteirão 2, casa n.º 51, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110100456432C,
  7. Texto do artigo, página 33: emitido a 27 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 33: Elisa Ofiço Camo, solteira, maior, natural de Zavala e residente, residente no Infulene, cidade da Matola, T3, quarteirão 5, casa n.º 207, Bilhete de Identidade n.º 100107558284Q, emitido em 1 de Agosto de 2018, na cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 33: Lurdes Arão SotoUamusse,casada, natural de Chibuto-Gaza, residente no bairro de Infulene, quarteirão 40, casa n.º 8621, Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 12 de Dezembro de 2012, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: Sede
  16. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem a sua sede na Matola, Bairro T3, talhões nºs dois mil e dez, dois mil e onze, do vale de Infulene com a área aproximadamente de dez mil metros quadrados confrontando a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com o talhão número dois mil e doze, rua R os talhões dois mil e nove, dois mil trinta e cinco e dois mil trinta e quatro.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: Objecto
  19. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Membros
  25. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  28. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros: a) Participar em todas as actividades
  29. Texto do artigo, página 33: promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  32. Texto do artigo, página 33: Constituem deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Pagar a quota mensal;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: Causas de exclusão
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem causas de exclusão de mbros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros;
  38. Número ou marcador, página 33: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado e participar por um período igual ou superior a seis meses;
  39. Número ou marcador, página 33: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instauração do competente processo disciplinar;
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
  42. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  43. Texto do artigo, página 33: A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos dos seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Diecção;
  46. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: Mandato
  49. Texto do artigo, página 33: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 33: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocado por mais de metade dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 34: Competência da assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 34: São competências da assembleia geral:
  58. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: Deliberações
  62. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
  66. Texto do artigo, página 34: Natureza e composição:
  67. Número ou marcador, página 34: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
  68. Número ou marcador, página 34: b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 34: Competência
  71. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  75. Texto do artigo, página 34: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  76. Texto do artigo, página 34: ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 34: Competência
  78. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 34: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e legislação aplicável;
  80. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emendadas pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 34: Património e fundo
  83. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquire.
  84. Número ou marcador, página 34: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  85. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NOVO
  87. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 34: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  89. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  91. Texto do artigo, página 34: ARTOGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 34: Liquidação e destino do património
  93. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  94. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.