Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101767930, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 35 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e comercialização de produtos alimentares; importação
Texto do artigo · p. 35 e comercialização de equipamento e produtos de limpeza; importação e comercialização de todo o tipo de mobiliário; importação e comercialização de todo o tipo de material de escritório e tecnologias de informação, incluindo telemóveis; importação, comercialização de material de ferragem, incluindo tintas, material de canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação, comercialização e distribuição de material de protecção; prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Junho de 2022.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101767930, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Objecto
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como por objecto:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Importação e comercialização de produtos alimentares; importação
  11. Texto do artigo, página 35: e comercialização de equipamento e produtos de limpeza; importação e comercialização de todo o tipo de mobiliário; importação e comercialização de todo o tipo de material de escritório e tecnologias de informação, incluindo telemóveis; importação, comercialização de material de ferragem, incluindo tintas, material de canalização e electricidade;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Importação, comercialização e distribuição de material de protecção; prestação de serviços conexos.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Nurmahomed.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Junho de 2022.— O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.