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Texto do artigo · p. 36 Geo Solid,Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766357, uma entidade denominada Geo Solid, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Ahmet Erdem, solteiro, maior natural de Tur Corum-Tur, portador de DIRE n.º 11TR00047222, emitido a cinco de Outubro de dois mil e vinte e um , pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 1060;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Omer Erdem, solteiro, maior, natural de Tur Corum-Tur, portador de Passaporte n.º U07973475, emitido no dia dezoito de Setembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Turquia, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Geo Solid, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, célula A, quarteirão 27. Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Geotécnica, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios em estacas e micro-estacas, muros de contenção, furos de captação de água;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos de estruturas de betão armado e betão pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, escavação, colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 37 c) Obras hidráulicas – Drenagens, rebaixamento de nível freático, aproveitamento hidráulico e dragagens;
Número ou marcador · p. 37 d) Vias de comunicação em estrada, caminhos de ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-esforçado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e dos suprimentos
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 37 a) Em caso de exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) Em caso de exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 37 b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades
Texto do artigo · p. 37 manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Competência
Texto do artigo · p. 37 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 37 c) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 37 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Oneração de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 37 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 h) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 37 i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 37 k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Convocação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Geo Solid,Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766357, uma entidade denominada Geo Solid, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ahmet Erdem, solteiro, maior natural de Tur Corum-Tur, portador de DIRE n.º 11TR00047222, emitido a cinco de Outubro de dois mil e vinte e um , pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 1060;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Omer Erdem, solteiro, maior, natural de Tur Corum-Tur, portador de Passaporte n.º U07973475, emitido no dia dezoito de Setembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Turquia, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Geo Solid, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Sede
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, célula A, quarteirão 27. Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Objecto
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Geotécnica, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios em estacas e micro-estacas, muros de contenção, furos de captação de água;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos de estruturas de betão armado e betão pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, escavação, colocação de betões por processos especiais;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Obras hidráulicas – Drenagens, rebaixamento de nível freático, aproveitamento hidráulico e dragagens;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Vias de comunicação em estrada, caminhos de ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-esforçado.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: Capital social
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e dos suprimentos
  36. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Divisão, cessão e oneração de quotas
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Em caso de exclusão de sócio;
  49. Número ou marcador, página 37: b) Em caso de exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: Exclusão de sócio
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades
  57. Texto do artigo, página 37: manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  60. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 37: Competência
  63. Texto do artigo, página 37: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
  65. Número ou marcador, página 37: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  66. Número ou marcador, página 37: c) Alterações ao pacto social;
  67. Número ou marcador, página 37: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
  68. Número ou marcador, página 37: e) Oneração de quotas a terceiros;
  69. Número ou marcador, página 37: f) Amortização de quotas;
  70. Número ou marcador, página 37: g) Exclusão de sócios;
  71. Número ou marcador, página 37: h) Aumento ou diminuição do capital social;
  72. Número ou marcador, página 37: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 37: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
  74. Número ou marcador, página 37: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
  75. Número ou marcador, página 37: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Convocação
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  80. Número ou marcador, página 38: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  81. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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