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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Geo Solid,Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766357, uma entidade denominada Geo Solid, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ahmet Erdem, solteiro, maior natural de Tur Corum-Tur, portador de DIRE n.º 11TR00047222, emitido a cinco de Outubro de dois mil e vinte e um , pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 1060;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Omer Erdem, solteiro, maior, natural de Tur Corum-Tur, portador de Passaporte n.º U07973475, emitido no dia dezoito de Setembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Turquia, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Geo Solid, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, célula A, quarteirão 27. Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Geotécnica, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios em estacas e micro-estacas, muros de contenção, furos de captação de água;
- Número ou marcador, página 36: b) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos de estruturas de betão armado e betão pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, escavação, colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 37: c) Obras hidráulicas – Drenagens, rebaixamento de nível freático, aproveitamento hidráulico e dragagens;
- Número ou marcador, página 37: d) Vias de comunicação em estrada, caminhos de ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-esforçado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e dos suprimentos
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 37: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 37: a) Em caso de exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 37: b) Em caso de exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 37: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
- Número ou marcador, página 37: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades
- Texto do artigo, página 37: manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 37: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Competência
- Texto do artigo, página 37: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 37: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 37: c) Alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 37: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: e) Oneração de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 37: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 37: h) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 37: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 37: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 37: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Convocação
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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