Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Deliberação
Texto do artigo · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Texto do artigo · p. 38 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
Texto do artigo · p. 38 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores, eleitos em assembleia
Texto do artigo · p. 38 geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 38 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 38 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 38 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um procurador, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Actividades concorrentes
Texto do artigo · p. 38 Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Violação do mandato
Texto do artigo · p. 38 Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a
Texto do artigo · p. 39 setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legisIação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 39 Até à realização da primeira assembleia geral, são designados com administradores da sociedade Ahmet Erdem.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Havinoch Agro-Station, E.I.
Texto do artigo · p. 39 Mais certifico, que exerce actividade de comércio a retalho de produtos químicos, comércio a retalho de flores, plantas, sementes e
Texto do artigo · p. 39 fertilizantes em estabelecimentos especializados das sub classe CAE 46691 e 47732, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e onze, com o endereço em Moçambique, província de Manica, distrito de Vanduzi sede, rua de azulinho, que usa a denominação Havinoch Agro-Station, E.I.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  3. Texto do artigo, página 38: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  4. Texto do artigo, página 38: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  5. Texto do artigo, página 38: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
  6. Texto do artigo, página 38: Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
  7. Texto do artigo, página 38: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  8. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Administração
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores, eleitos em assembleia
  13. Texto do artigo, página 38: geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  20. Número ou marcador, página 38: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 38: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um procurador, no âmbito do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: Duração dos mandatos
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: Actividades concorrentes
  36. Texto do artigo, página 38: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Violação do mandato
  39. Texto do artigo, página 38: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas de resultado
  43. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Distribuição dos lucros
  47. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  49. Número ou marcador, página 38: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a
  50. Texto do artigo, página 39: setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 39: c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  54. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legisIação aplicável na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 39: Disposições transitórias
  61. Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira assembleia geral, são designados com administradores da sociedade Ahmet Erdem.
  62. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 39: Havinoch Agro-Station, E.I.
  64. Texto do artigo, página 39: Mais certifico, que exerce actividade de comércio a retalho de produtos químicos, comércio a retalho de flores, plantas, sementes e
  65. Texto do artigo, página 39: fertilizantes em estabelecimentos especializados das sub classe CAE 46691 e 47732, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e onze, com o endereço em Moçambique, província de Manica, distrito de Vanduzi sede, rua de azulinho, que usa a denominação Havinoch Agro-Station, E.I.
  66. Texto do artigo, página 39: Chimoio, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.