Deliberação
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- Texto do artigo, página 38: Deliberação
- Texto do artigo, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
- Texto do artigo, página 38: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
- Texto do artigo, página 38: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
- Texto do artigo, página 38: Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
- Texto do artigo, página 38: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores, eleitos em assembleia
- Texto do artigo, página 38: geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 38: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 38: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 38: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
- Número ou marcador, página 38: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um procurador, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Actividades concorrentes
- Texto do artigo, página 38: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Violação do mandato
- Texto do artigo, página 38: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a
- Texto do artigo, página 39: setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legisIação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira assembleia geral, são designados com administradores da sociedade Ahmet Erdem.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Havinoch Agro-Station, E.I.
- Texto do artigo, página 39: Mais certifico, que exerce actividade de comércio a retalho de produtos químicos, comércio a retalho de flores, plantas, sementes e
- Texto do artigo, página 39: fertilizantes em estabelecimentos especializados das sub classe CAE 46691 e 47732, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e onze, com o endereço em Moçambique, província de Manica, distrito de Vanduzi sede, rua de azulinho, que usa a denominação Havinoch Agro-Station, E.I.
- Texto do artigo, página 39: Chimoio, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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