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Texto do artigo · p. 39 INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101738736, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na província de Niassa, Zona Económica Especial de Ute, Direito de Chimbonila, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Instalação de fábrica de ferro, produção de ferro, comercialização do ferro, importação de matéria-prima para a produção do ferro. Exportação do ferro, produção de outros afins;
Número ou marcador · p. 39 b) Produção de todo tipo de material com base no ferro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Akavale Ntelela Ngunga;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia António Mize Francisco;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Mize Francisco;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Armindo Saul Atelela Ngunga;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT(sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Marcelo António Mize;
Número ou marcador · p. 39 f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rita Madalena Mapsanganhe;
Número ou marcador · p. 39 g) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marta Mapsanganhe Mabasso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, António Mize Francisco desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101738736, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 39: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na província de Niassa, Zona Económica Especial de Ute, Direito de Chimbonila, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Objecto
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 39: a)Instalação de fábrica de ferro, produção de ferro, comercialização do ferro, importação de matéria-prima para a produção do ferro. Exportação do ferro, produção de outros afins;
  11. Número ou marcador, página 39: b) Produção de todo tipo de material com base no ferro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Akavale Ntelela Ngunga;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia António Mize Francisco;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Mize Francisco;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Armindo Saul Atelela Ngunga;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT(sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Marcelo António Mize;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rita Madalena Mapsanganhe;
  21. Número ou marcador, página 39: g) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marta Mapsanganhe Mabasso.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, António Mize Francisco desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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