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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101738736, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 39: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na província de Niassa, Zona Económica Especial de Ute, Direito de Chimbonila, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)Instalação de fábrica de ferro, produção de ferro, comercialização do ferro, importação de matéria-prima para a produção do ferro. Exportação do ferro, produção de outros afins;
- Número ou marcador, página 39: b) Produção de todo tipo de material com base no ferro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Akavale Ntelela Ngunga;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia António Mize Francisco;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Mize Francisco;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Armindo Saul Atelela Ngunga;
- Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT(sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Marcelo António Mize;
- Número ou marcador, página 39: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rita Madalena Mapsanganhe;
- Número ou marcador, página 39: g) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marta Mapsanganhe Mabasso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, António Mize Francisco desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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