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Texto do artigo · p. 39 Kemel Construções Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751163, uma entidade denominada Kemel Construções Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, solteiro, maior, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379623Q, emitido em Maputo, a vinte nove de Dezembro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Celso César Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204204379809, a trinta um de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Kemel Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 66, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukuane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil, limpeza geral, serrelharia mecânica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Celso César Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 40 passivamente passam desde já ao sócio, Celso Cesar Tembe director-geral, Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as sua assinaturas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Kemel Construções Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751163, uma entidade denominada Kemel Construções Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 40: Entre:
  5. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, solteiro, maior, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379623Q, emitido em Maputo, a vinte nove de Dezembro de dois mil e dezassete;
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo. Celso César Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204204379809, a trinta um de Outubro de dois mil e dezoito.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Kemel Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 66, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukuane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil, limpeza geral, serrelharia mecânica.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Celso César Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: Administração
  24. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  25. Texto do artigo, página 40: passivamente passam desde já ao sócio, Celso Cesar Tembe director-geral, Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as sua assinaturas.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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