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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Kemel Construções Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751163, uma entidade denominada Kemel Construções Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, solteiro, maior, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379623Q, emitido em Maputo, a vinte nove de Dezembro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Celso César Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204204379809, a trinta um de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Kemel Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 66, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukuane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil, limpeza geral, serrelharia mecânica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Celso César Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 40: passivamente passam desde já ao sócio, Celso Cesar Tembe director-geral, Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as sua assinaturas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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