Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Lava Logic, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768783, uma entidade denominada Lava Logic, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Mustapha Ahmad, casado, natural de Sierraleone, nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1584440, emitido em Libano no dia 5 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2024;
- Texto do artigo, página 40: Haitham Al Abed, natural de Beyrouth e nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR0619000, emitido em Líbano no dia 5 de Janeiro de 2018, válido até 9 e Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 40: Issa Tarlal Basma, natural de FreetonnSerra Leoa, residente nesta cidade de
- Texto do artigo, página 40: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, emitido no dia 20 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adaptada e denominação Lava Logic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua dos Ofícios n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Jogos sociais-bingo, lotarias, totobola, loto rifas, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
- Número ou marcador, página 40: b) Jogos de diversão-bilhares, matraquilhos, expositores de prémios e maquinas de diversão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio Mustapha Ahmad, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio Haitham Al Abed correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais pertencente ao socio Issa Tarlal Basma, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mailou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda dentro de trinta dias, mas não
- Texto do artigo, página 41: antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada trezentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por cada um dos sócios, ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Mustapha Ahmad presidente, Haitham Al Abed e Issa Tarlal Basma.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Formas de obrigar a sociedade; na ausência de um dos sócios o outro sócio tem poderes e competências de assumir ou assinar os documentos da empresa, os sócios poderão constituir gerente, madatário e procuradores para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete a dministração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem jurídica nacional como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para pressucução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Ė proibido os gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos de contratos estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanços e distribuições de resultados
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortização e encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.