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Texto do artigo · p. 41 Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101769860, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 41 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem opor objecto: Importação e comercialização de equipamento médico hospitalar; importação e comercialização de equipamento médico; Importação, comercialização e distribuição de medicamentos; importação, comercialização e distribuição de material de protecção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes à uma única quota do sócio único, Dércio Cardoso Mucambe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada pelo sócio único ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101769860, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  3. Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Objecto
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem opor objecto: Importação e comercialização de equipamento médico hospitalar; importação e comercialização de equipamento médico; Importação, comercialização e distribuição de medicamentos; importação, comercialização e distribuição de material de protecção.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes à uma única quota do sócio único, Dércio Cardoso Mucambe.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada pelo sócio único ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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