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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101769860, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem opor objecto: Importação e comercialização de equipamento médico hospitalar; importação e comercialização de equipamento médico; Importação, comercialização e distribuição de medicamentos; importação, comercialização e distribuição de material de protecção.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes à uma única quota do sócio único, Dércio Cardoso Mucambe.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada pelo sócio único ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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