Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Luxury Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683311, uma entidade denominada Luxury Guest House,Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Elcídio João Ernesto de Sousa, casado com Zaida Antônio Chavate de Sousa em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399393M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa 1, quarteirão A, distrito da Matola, designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Zaida Antônio Chavate de Sousa, casada com Elcídio João Ernesto de Sousa em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidader n.º 110301278581M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, representante dos menores Kleivy Chavate de Sousa, e Larissa Verónica Elcídio de Sousa, designada primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Kleivy Chavate de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520628P emitido na cidade Maputo, a 26 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Larissa Verónica Elcídio de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520629N, emitido na cidade Maputo, a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado quarta outorgante:
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Guest House, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 1134, parcela bairro Muhalaze, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objetivo realizar a actividade de: Catering, acomodação e serviços de restaurante.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indiretamente em sociedade que de uma forma que concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente de o respectivo objeto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social subscrito o integrante realizado em dinheiro até de dinheiro trezentos
Texto do artigo · p. 43 mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas saber:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente a Elcídio Joao Ernesto de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), pertencente a Zaida Antônio Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente a Kleivy Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente Larissa Veronica Elcídio de Sousa, correspondente uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que represente vantagens para o objeto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informara a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe até conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
Texto do artigo · p. 43 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prêmio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Até nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigida pelos sócios de forma rotativa investidos amplos poderes consentidos para a execução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O director do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para o mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação aos estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandantes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigados nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura conjunta dos administradores ou de outras pessoas devidamente autorizadas por estes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar, um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 No caso de morte ou interdição de alguns sócios ou quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos presentes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência de 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados 5%, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 7 de Junho de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Luxury Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683311, uma entidade denominada Luxury Guest House,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Elcídio João Ernesto de Sousa, casado com Zaida Antônio Chavate de Sousa em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399393M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa 1, quarteirão A, distrito da Matola, designado segundo outorgante;
  4. Texto do artigo, página 42: Zaida Antônio Chavate de Sousa, casada com Elcídio João Ernesto de Sousa em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidader n.º 110301278581M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, representante dos menores Kleivy Chavate de Sousa, e Larissa Verónica Elcídio de Sousa, designada primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 42: Kleivy Chavate de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520628P emitido na cidade Maputo, a 26 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado terceiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 42: Larissa Verónica Elcídio de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520629N, emitido na cidade Maputo, a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado quarta outorgante:
  7. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Guest House, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 1134, parcela bairro Muhalaze, quarteirão 14.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objetivo realizar a actividade de: Catering, acomodação e serviços de restaurante.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indiretamente em sociedade que de uma forma que concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente de o respectivo objeto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito o integrante realizado em dinheiro até de dinheiro trezentos
  25. Texto do artigo, página 43: mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas saber:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente a Elcídio Joao Ernesto de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), pertencente a Zaida Antônio Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente a Kleivy Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de dez por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente Larissa Veronica Elcídio de Sousa, correspondente uma quota de dez por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que represente vantagens para o objeto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 43: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informara a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe até conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
  40. Texto do artigo, página 43: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prêmio a ser dado na cessão de quotas.
  41. Número ou marcador, página 43: Cinco) Até nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigida pelos sócios de forma rotativa investidos amplos poderes consentidos para a execução e realização do objeto social.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) O director do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para o mandato de dois anos renováveis.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação aos estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandantes.
  47. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigados nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura conjunta dos administradores ou de outras pessoas devidamente autorizadas por estes.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 43: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar, um ou mais auditores para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 43: No caso de morte ou interdição de alguns sócios ou quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos presentes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 43: (Balanço)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide como ano civil.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência de 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  59. Número ou marcador, página 43: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados 5%, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as leis em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Junho de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.