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Texto do artigo · p. 44 Massinga Mining and Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1016455835, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Massinga Mining and Projects, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 45 limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º 360, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 45 b) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 45 d) Mineração, incluindo a exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 e) Venda de maquinaria e acessórios para a indústria de mineração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), integralmente subscritos em bens e capital que correspondem a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Axon Sibusiso Khoza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Lucília Jorge Massango Massingue, titular deuma quota no valor nominal de 250.000,00MT
Texto do artigo · p. 45 (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 45 Dois A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Administradores)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O presente contrato é elaborado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 46 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Massinga Mining and Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1016455835, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Massinga Mining and Projects, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 45: limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º 360, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 45: a) Transporte de carga;
  17. Número ou marcador, página 45: b) Transporte de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 45: c) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 45: d) Mineração, incluindo a exploração e comercialização de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 45: e) Venda de maquinaria e acessórios para a indústria de mineração.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), integralmente subscritos em bens e capital que correspondem a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 45: a) Axon Sibusiso Khoza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 45: b) Lucília Jorge Massango Massingue, titular deuma quota no valor nominal de 250.000,00MT
  29. Texto do artigo, página 45: (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 45: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  38. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  42. Texto do artigo, página 45: Dois A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Conselho de administração e competências)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 45: (Administradores)
  50. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a qualquer um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
  56. Número ou marcador, página 45: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  63. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  65. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 46: (Exercício social e contas)
  67. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 46: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  72. Número ou marcador, página 46: Dois) O presente contrato é elaborado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  73. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. —
  74. Texto do artigo, página 46: A Conservadora, Ilegível.
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