Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Milkwood, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101683362, entidade legal supra, constituída: entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA00067267N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas e Michael John Geekie Yeats, casado, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA000682188, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Milkwood, Limitada, abreviadamente designado por MW LDA é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem coveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria de gestão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de um dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Exercício social
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um representante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 47 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Milkwood, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101683362, entidade legal supra, constituída: entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA00067267N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas e Michael John Geekie Yeats, casado, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA000682188, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Milkwood, Limitada, abreviadamente designado por MW LDA é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: Sede social
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem coveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 46: a) Acomodação;
  14. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria de gestão.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  16. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: Capital social
  19. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 46: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 46: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 46: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: Administração gerência e a forma de obrigar
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de um dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 46: Exercício social
  39. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um representante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
  51. Texto do artigo, página 47: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.