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- Texto do artigo, página 46: Milkwood, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101683362, entidade legal supra, constituída: entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA00067267N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas e Michael John Geekie Yeats, casado, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA000682188, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Milkwood, Limitada, abreviadamente designado por MW LDA é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede social
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem coveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 46: b) Consultoria de gestão.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 46: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Administração gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 46: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de um dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Exercício social
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um representante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 47: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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