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Texto do artigo · p. 48 Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiro dias do mês de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e vinte e dois, com a denominação Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101767922, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 48 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, rés-do-chão, n.º 4. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Importação, exportação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
Número ou marcador · p. 48 d) Comercialização e instalação de equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 48 e) Comercialização e instalação de aquecedores;
Número ou marcador · p. 48 f) Comercialização de tinta e adesivos, acessórios de pintura, material de impermeabilização, resinas e fibra de vidro;
Número ou marcador · p. 48 g) Comercialização de equipamento de protecção, incluindo uniformes, capacetes, botas, etc;
Número ou marcador · p. 48 h) Comercialização de ferramentas eléctricas e manuais, acessórios, maquinária, regagem e irrigação;
Número ou marcador · p. 48 i) Comercialização de material eléctrico, para uso doméstico e público, incluindo cabos eléctricos, tomadas, etc;
Número ou marcador · p. 48 j) Comercialização de material de construção, incluindo madeiras, chapas de zinco e afins;
Número ou marcador · p. 48 k) Material de canalização, incluindo canos e acessórios, sifões e peças, drenos, acessórios;
Número ou marcador · p. 48 l) Fornecimento de placas de madeira, pedra, areia, tijolos e tijoleiras, produtos de concreto, armadura de aço, secções metálicas;
Número ou marcador · p. 48 m) Fornecimento de carrinhos de mão, escadas e cavaletes; e
Número ou marcador · p. 48 n) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiro dias do mês de Junho de dois mil
  3. Texto do artigo, página 48: e vinte e dois, com a denominação Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101767922, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 48: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, rés-do-chão, n.º 4. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Objecto
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 48: a) Importação, exportação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  12. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
  13. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
  14. Número ou marcador, página 48: d) Comercialização e instalação de equipamento de refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 48: e) Comercialização e instalação de aquecedores;
  16. Número ou marcador, página 48: f) Comercialização de tinta e adesivos, acessórios de pintura, material de impermeabilização, resinas e fibra de vidro;
  17. Número ou marcador, página 48: g) Comercialização de equipamento de protecção, incluindo uniformes, capacetes, botas, etc;
  18. Número ou marcador, página 48: h) Comercialização de ferramentas eléctricas e manuais, acessórios, maquinária, regagem e irrigação;
  19. Número ou marcador, página 48: i) Comercialização de material eléctrico, para uso doméstico e público, incluindo cabos eléctricos, tomadas, etc;
  20. Número ou marcador, página 48: j) Comercialização de material de construção, incluindo madeiras, chapas de zinco e afins;
  21. Número ou marcador, página 48: k) Material de canalização, incluindo canos e acessórios, sifões e peças, drenos, acessórios;
  22. Número ou marcador, página 48: l) Fornecimento de placas de madeira, pedra, areia, tijolos e tijoleiras, produtos de concreto, armadura de aço, secções metálicas;
  23. Número ou marcador, página 48: m) Fornecimento de carrinhos de mão, escadas e cavaletes; e
  24. Número ou marcador, página 48: n) Prestação de serviços afins.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Nurmahomed.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 48: A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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