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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiro dias do mês de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 48: e vinte e dois, com a denominação Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101767922, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 48: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Odacep – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Malhangalene, rés-do-chão, n.º 4. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Importação, exportação e comercialização de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
- Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de viaturas, motorizadas, bicicletas e motociclos;
- Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, quer nacional como transfronteiriço;
- Número ou marcador, página 48: d) Comercialização e instalação de equipamento de refrigeração;
- Número ou marcador, página 48: e) Comercialização e instalação de aquecedores;
- Número ou marcador, página 48: f) Comercialização de tinta e adesivos, acessórios de pintura, material de impermeabilização, resinas e fibra de vidro;
- Número ou marcador, página 48: g) Comercialização de equipamento de protecção, incluindo uniformes, capacetes, botas, etc;
- Número ou marcador, página 48: h) Comercialização de ferramentas eléctricas e manuais, acessórios, maquinária, regagem e irrigação;
- Número ou marcador, página 48: i) Comercialização de material eléctrico, para uso doméstico e público, incluindo cabos eléctricos, tomadas, etc;
- Número ou marcador, página 48: j) Comercialização de material de construção, incluindo madeiras, chapas de zinco e afins;
- Número ou marcador, página 48: k) Material de canalização, incluindo canos e acessórios, sifões e peças, drenos, acessórios;
- Número ou marcador, página 48: l) Fornecimento de placas de madeira, pedra, areia, tijolos e tijoleiras, produtos de concreto, armadura de aço, secções metálicas;
- Número ou marcador, página 48: m) Fornecimento de carrinhos de mão, escadas e cavaletes; e
- Número ou marcador, página 48: n) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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