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Texto do artigo · p. 51 Serve Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770486, uma entidade denominada Serve Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Esperance Nsekandifite, de 45 anos de idade, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor Innocent Mpakaniye, de nacionalidade ruandesa, natural de MuhozaMusanze-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique n.º 14B, bairro do Zimpeto, titular do DIRE 10RW00078297N, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Eric Maniraguha, solteiro de 23 de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de MuhozaMusanze-Ruanda, residente na Rua da indústrias, n.º 826, bairro da Liberdade, titular do Registo n.º 367-00016823, 29 de Junho de 2017, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique;
Texto do artigo · p. 51 Mutabazi Wellars, casado de 21 de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Muhoza-Musanze-Ruanda, residente na rua da indústrias, n.º 826, bairro da Liberdade, titular do Registo n.º 367-00016825, 29 de Junho de 2017, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Serve Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n,º 2, bairro Zimpeto, distrito Ka Mubukuana na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 51 a) Indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 51 b) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 c) Prestação de serviços de consultorias e gestão, apoio aos negócios, contabilidade, auditoria, limpezas ao domicílio e multiservices; e
Número ou marcador · p. 51 d) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de oito mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esperance Nsekandifite, outra de seis mil meticais o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Maniraguha e a outra de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mutabazi Wellars.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Lucros
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Serve Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770486, uma entidade denominada Serve Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Esperance Nsekandifite, de 45 anos de idade, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor Innocent Mpakaniye, de nacionalidade ruandesa, natural de MuhozaMusanze-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique n.º 14B, bairro do Zimpeto, titular do DIRE 10RW00078297N, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 51: Eric Maniraguha, solteiro de 23 de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de MuhozaMusanze-Ruanda, residente na Rua da indústrias, n.º 826, bairro da Liberdade, titular do Registo n.º 367-00016823, 29 de Junho de 2017, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique;
  6. Texto do artigo, página 51: Mutabazi Wellars, casado de 21 de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Muhoza-Musanze-Ruanda, residente na rua da indústrias, n.º 826, bairro da Liberdade, titular do Registo n.º 367-00016825, 29 de Junho de 2017, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 51: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Serve Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n,º 2, bairro Zimpeto, distrito Ka Mubukuana na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 51: Duração
  14. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 51: Objecto
  17. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a:
  18. Número ou marcador, página 51: a) Indústria, comércio e turismo;
  19. Número ou marcador, página 51: b) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 51: c) Prestação de serviços de consultorias e gestão, apoio aos negócios, contabilidade, auditoria, limpezas ao domicílio e multiservices; e
  21. Número ou marcador, página 51: d) Rent-a-car.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 52: Capital social
  27. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais; uma de oito mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Esperance Nsekandifite, outra de seis mil meticais o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Maniraguha e a outra de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mutabazi Wellars.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 52: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 52: Administração
  38. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  39. Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 52: Lucros
  47. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 52: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 52: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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