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Texto do artigo · p. 52 Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732398, uma entidade denominada, Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 52 Paulo Sérgio dos Santos, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubukuana, bairro George Dimtrov, Avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 52 quarteirao n.º 11, casa n.º 85, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253033I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021. Constitui nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 52 Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimtrov, Avenida de Moçambique n.º 5583, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Investimentos, comercialização e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 52 b) Intermediação e corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 52 c) Planificação, promoção, organização, e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 52 d) Serviços de consultoria
Número ou marcador · p. 52 e) Catering.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio unitário Paulo Sérgio dos Santos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Sérgio dos Santos, designado administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pelo procurador designado por este, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 53 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732398, uma entidade denominada, Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 52: Paulo Sérgio dos Santos, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubukuana, bairro George Dimtrov, Avenida de Moçambique,
  4. Texto do artigo, página 52: quarteirao n.º 11, casa n.º 85, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253033I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021. Constitui nos termos do artigo 90 do Código
  5. Texto do artigo, página 52: Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Shark Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimtrov, Avenida de Moçambique n.º 5583, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 52: a) Investimentos, comercialização e arrendamento de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 52: b) Intermediação e corretagem imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 52: c) Planificação, promoção, organização, e decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 52: d) Serviços de consultoria
  19. Número ou marcador, página 52: e) Catering.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio unitário Paulo Sérgio dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Paulo Sérgio dos Santos, designado administrador.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pelo procurador designado por este, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 52: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, a sociedade continuará com os
  31. Texto do artigo, página 53: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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