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Texto do artigo · p. 53 TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767612, uma entidade denominada TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 53 Ornilio Marques Armação, estado civil solteiro, nascido a 13 de Maio de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 33, quarteirão n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo – cidade Avenida Josina Machel n.º 398, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Comércio por grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 53 b) Equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 53 c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos; d)Comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 53 e) Importação e exportação de componentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 53 Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767612, uma entidade denominada TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 53: Ornilio Marques Armação, estado civil solteiro, nascido a 13 de Maio de 1992, natural da Zambézia, residente no bairro de Ferroviário, casa n.º 33, quarteirão n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234253P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de TDS Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo – cidade Avenida Josina Machel n.º 398, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Comércio por grosso de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 53: b) Equipamento sanitário;
  17. Número ou marcador, página 53: c) Comércio por grosso de ferramentas metálicas e artigo para canalizações e aquecimentos; d)Comércio por grosso não especializado;
  18. Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação de componentes.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 53: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  22. Texto do artigo, página 53: Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Ornilio Marques Armação, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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