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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Tsakane Vananga Construções, Comércio e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767191, uma entidade denominada Tsakane Vananga Construções, Comércio e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Entre:
- Texto do artigo, página 53: Patrício José, viúvo, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990035A, emitido no dia 17 de Agosto, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Albasine, quarteirão 1, casa n.º 5627. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A Tsakane Vananga Construções, Comércio e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 53: adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na rua da Linha Férrea, n.º 5627, bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Realizar trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 53: b) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
- Número ou marcador, página 53: c) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estudos, projectos, estaleiros de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 53: d) Intermediação, arrendamento, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 53: f) Fiscalização de obras públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente Patrício José.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Patrício José.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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