Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada

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Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, no distrito de Metúge - Nacuta, foi matriculada sob NUEL 105003221, no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Hichima, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no distrito de Metúge - Nacuta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de hortícolas conforme as necessidades do mercado e em moldes cooperativos e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e instalação de equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem, adicionamento de qualidade por meio da certificação e transporte em toda cadeia de valor até a comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos
Texto do artigo · p. 10 nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos casos de actos de mero expediente que bastara uma única assinatura;
Número ou marcador · p. 10 c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, no distrito de Metúge - Nacuta, foi matriculada sob NUEL 105003221, no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Hichima, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: Cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no distrito de Metúge - Nacuta.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de hortícolas conforme as necessidades do mercado e em moldes cooperativos e sustentáveis;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e instalação de equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem, adicionamento de qualidade por meio da certificação e transporte em toda cadeia de valor até a comercialização em moldes cooperativos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos
  16. Texto do artigo, página 10: nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
  25. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  32. Número ou marcador, página 10: a) As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastara uma única assinatura;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  38. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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