Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada
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Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, no distrito de Metúge - Nacuta, foi matriculada sob NUEL 105003221, no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Hichima de Hortícolas, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Hichima, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no distrito de Metúge - Nacuta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de hortícolas conforme as necessidades do mercado e em moldes cooperativos e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição e instalação de equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem, adicionamento de qualidade por meio da certificação e transporte em toda cadeia de valor até a comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos
- Texto do artigo, página 10: nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 10: a) As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastara uma única assinatura;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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