Cooperativa Pro-Rural, Limitada

Texto extraído + documento associado

Cooperativa Pro-Rural, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Pro-Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Pro-Rural, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, bairro Cariacó, na cidade de Pemba, foi matriculada sob NUEL 105003891, no dia vinte e nove de maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Pro-Rural, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial “Coop Pro-Rural, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, bairro Cariacó, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de hortícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socio-económico local.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos casos de actos de mero expediente que bastara um sinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquidasse nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Pro-Rural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Pro-Rural, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, bairro Cariacó, na cidade de Pemba, foi matriculada sob NUEL 105003891, no dia vinte e nove de maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Pro-Rural, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial “Coop Pro-Rural, Lda.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: Cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, bairro Cariacó, na cidade de Pemba.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de hortícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socio-económico local.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais da cooperativa)
  24. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  27. Número ou marcador, página 13: c) Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  31. Número ou marcador, página 13: a) As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastara um sinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  36. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquidasse nas formas e nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.