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Texto do artigo · p. 13 D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Instalação eléctrica, canalização de água e venda dos respectivos materiais.
Número ou marcador · p. 13 g) Car wash;
Número ou marcador · p. 13 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Roland Davies.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Roland Davies, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação D & B Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de casas;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Transporte de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Instalação eléctrica, canalização de água e venda dos respectivos materiais.
  18. Número ou marcador, página 13: g) Car wash;
  19. Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Roland Davies.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Roland Davies, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Omissos
  29. Texto do artigo, página 13: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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