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Texto do artigo · p. 14 Federação para o Desenvolvimento Comunitário - XIKAYA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e vinte e três, da Federação para o Desenvolvimento Comunitário - XIKAYA, lavrada a folhas cento e vinte e nove e cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Alexandre Domingos António, solteiro, natural de Xinavane, residente na zona não parcelada em Guarrimbene, Magude-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300574272Q, emitido no dia onze de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Baptista Maevene Mandlate, casado, natural de Maputo, e residente no quarteirão 38, rua de Nkuwene 13222, casa n.º 28, Fomento, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266912I, emitido no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Ivan Paulo Martins Farinha da Conceição, solteiro, natural de cidade de Maputo, e residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 17, casa n.º 32, distrito municipal 2- Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201452981N, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e desaseis, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quarto: Berina Percia Pedro Sithole, solteira, natural de Maputo, residente no distrito municipal 1, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.º 243, 2.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104252285F, emitido no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Quinto: Arsénio Heng, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, distrito municipal Kamavota, quarteirão n.º 55, casa n.º 161, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200177342C, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Sexto: Fernando António Sambo, casado, natural da Manhiça, residente na zona não parcelada bairro Sambo, XinavaneManhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504522357C, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Sétimo: Sérgio Manuel Macheque, casado, natural da Manhiça, e residente na Matola A, rua do Agricultor Matola, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100115255B, emitido no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Oitavo: Faustina Eduardo Tembe, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 53, casa n.º 337, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101006043112C, emitido no dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Nono: Sídeo Judas Silvestre Daniel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 12, casa n.º 38, distrito municipal n.º 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101381320Q, emitido no dia dezoito de Junho de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Décimo: Glória Cátia Alexandre Mendana, solteira, natural da Manhiça, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 14, casa n.º 334, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 030105136353B, emitido no dia vinte e quatro de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Décimo primeiro: Luís Nelson Alson Tovela, casado, natural de Maputo, residente em Chichuco zona não parcelada- distrito de Magude/Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 1105020415623M, emitido no dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Décimo segundo: Júlio Baptista José Magrimusse, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, flat 4, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º10010078408M, emitido no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Décimo terceiro: Manuel Egas Mateus Sithole, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, quarteirão n.º 1, Avenida Mártires da Moeda n.º 243, segundo andar, distrito municipal n.º 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010003296C, emitido no dia um de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Décimo quarto: Nómissa António Chongo, solteira, natural de Maputo, residente em Chichuco, zona não parcelada, distrito de Magude - Posto Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305058490N, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Décimo quinto: Rute Obete Moiane, solteira, natural de Xinavane, residente no bairro Novo-Chibandza, distrito da Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622548Q, emitido no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, Maputo província.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identificação acima mencionadas.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública é celebrado um contracto de sociedade, que se regerá pelos termos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A Federação para o Desenvolvimento Comunitário, adiante designada pela sigla XIKAYA, é uma pessoa colectiva dotada de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 O XIKAYA é uma associação sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica e estabelecida de acordo com a legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 O XIKAYA tem a sua sede em Xinavane, município da Manhiça, província de Maputo, e a nível nacional far-se-á representar por delegações provinciais e distritais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 O XIKAYA é constituído por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 O XIKAYA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover o associativismo e a prática da agricultura comercial no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar esforços na realização de programas ou projectos comuns;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Mobilizar e colectar fundos para o apoio às actividades das associações e a comunidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Contribuir na capacitação institucional dos seus membros e outros interessados pelo desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover a boa Governação a nível local;
Número ou marcador · p. 15 g) Combater a pobreza, promover a justiça social e a igualdade de direito e género.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros do XIKAYA, as associações, singulares que trabalham em prol da melhoria das condições de vida das famílias mais carentes do país, e que tenham sido legalmente reconhecidas pelo Ministério da Justiça, Governo Provincial, ou Município e também pessoas colectivas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Também podem ser membros do XIKAYA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os objectivos definidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Admissão
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas pelo candidato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta à Assembleia Geral para homologação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros do XIKAIA classificam-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – São os que reunidos em Assembleia Geral constitutiva aprovaram a fundação do XIKAYA;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinários – São os que reunindo as condições exigidas nos presentes estatutos venham a ser admitidos após o reconhecimento legal do XIKAYA;
Número ou marcador · p. 16 c) Colectivos – São as associações legalmente constituídas que manifestam interesse em aderir os propósitos do XIKAYA;
Número ou marcador · p. 16 d) Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros do XIKAYA têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do XIKAYA;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar em todas actividades do XIKAIYA;
Número ou marcador · p. 16 e) Requerer aos órgãos competentes do XIKAYA, as informações que desejarem relativas as actividades e contas nos períodos e em condições fixadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir com as suas actividades para o XIKAYA, nos termos definidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Pagamento de quotas no período de um
Texto do artigo · p. 16 (1) ano, (de Julho a Julho), podendo ser pagas em duas prestações sendo cinquenta por cento (50%) por cada semestre;
Número ou marcador · p. 16 d) Aceitar e exercer os cargos do XIKAYA para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 16 e) Cumprir com as tarefas que lhe for atribuída, para a realização dos objectivos do XIKAYA; f) Promover a boa imagem pública
Texto do artigo · p. 16 do XIKAYA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Sanções
Texto do artigo · p. 16 Os membros que infringirem a disciplina associativa preconizada nos presentes estatutos incorrem a seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 16 a) Não acesso no recebimento às relativas a vida do XIKAYA; b)Interdição à participação nas formações e ou capacitações promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Interdição de eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 16 d) Não acesso aos serviços que o XIKAYA tem proporcionado aos sus membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Suspensão por um período de um (1) ano;
Número ou marcador · p. 16 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 Enumeração dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais do XIKAYA:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constitui 60% a representatividade aos órgãos sociais do XIKAIA as associações comunitárias em relação as outras associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do XIKAYA e as suas deliberações são obrigatórias para os órgão e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada membro tem direito a um (1) voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Convocação
Número ou marcador · p. 16 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa por meio de uma carta dirigida aos membros, devendo nela
Texto do artigo · p. 16 constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local da realização da sessão, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros do ano e em sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3) dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 16 -presidente e por um secretário. Dois) Competência:
Número ou marcador · p. 16 a) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Ao secretário, cabe a responsabilidade lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgão social, em que se realizem as eleições. Neste caso a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 São competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar e votar anualmente o balanço e relatório das actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar as alterações do estatutos;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre outros assuntos de importância para o desenvolvimento do XIKAYA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, sendo realizado no segundo trimestre do ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral se acha com poder para deliberar se estiverem presentes pelo menos mais de metade dos membros com direito a voto, em primeira convocatória e dois terços (1/3) dos membros em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco (5) membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro ano renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 São competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades e contas da sua gerência, bem como plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Superintender todos os actos administrativos do XIKAYA;
Número ou marcador · p. 17 c) Admitir e demitir o pessoal necessário às actividades quotidiana da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a associação com juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações, organizações e doadores;
Número ou marcador · p. 17 f) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 g) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Elaborar o regulamento interno e submeter para a aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Praticar todos actos de defesa dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Gerir fundos da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 Periodicidade das reuniões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque, ou sempre que seja convocada por outros três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros, e em caso de empate, o presidente usará o seu direito de voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização do XIKAYA, e é composto por quatro (4) membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São competência do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)Examinar sempre o balanço, o relatório, as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Constituição dos fundos
Texto do artigo · p. 17 Os fundos do XIKAYA são constituídos por:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Subsídios, doações, donativos;
Número ou marcador · p. 17 d) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e destino do património
Número ou marcador · p. 17 Um) O XIKAYA dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para o efeito, e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de ¾ de voto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens do XIKAYA, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Magude, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Federação para o Desenvolvimento Comunitário - XIKAYA
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e vinte e três, da Federação para o Desenvolvimento Comunitário - XIKAYA, lavrada a folhas cento e vinte e nove e cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Alexandre Domingos António, solteiro, natural de Xinavane, residente na zona não parcelada em Guarrimbene, Magude-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300574272Q, emitido no dia onze de Julho de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Baptista Maevene Mandlate, casado, natural de Maputo, e residente no quarteirão 38, rua de Nkuwene 13222, casa n.º 28, Fomento, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266912I, emitido no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Ivan Paulo Martins Farinha da Conceição, solteiro, natural de cidade de Maputo, e residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 17, casa n.º 32, distrito municipal 2- Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201452981N, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e desaseis, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Quarto: Berina Percia Pedro Sithole, solteira, natural de Maputo, residente no distrito municipal 1, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.º 243, 2.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104252285F, emitido no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Quinto: Arsénio Heng, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, distrito municipal Kamavota, quarteirão n.º 55, casa n.º 161, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200177342C, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 15: Sexto: Fernando António Sambo, casado, natural da Manhiça, residente na zona não parcelada bairro Sambo, XinavaneManhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504522357C, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, na cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 15: Sétimo: Sérgio Manuel Macheque, casado, natural da Manhiça, e residente na Matola A, rua do Agricultor Matola, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100115255B, emitido no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola;
  10. Texto do artigo, página 15: Oitavo: Faustina Eduardo Tembe, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 53, casa n.º 337, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101006043112C, emitido no dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 15: Nono: Sídeo Judas Silvestre Daniel, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão n.º 12, casa n.º 38, distrito municipal n.º 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101381320Q, emitido no dia dezoito de Junho de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 15: Décimo: Glória Cátia Alexandre Mendana, solteira, natural da Manhiça, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 14, casa n.º 334, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 030105136353B, emitido no dia vinte e quatro de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 15: Décimo primeiro: Luís Nelson Alson Tovela, casado, natural de Maputo, residente em Chichuco zona não parcelada- distrito de Magude/Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 1105020415623M, emitido no dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 15: Décimo segundo: Júlio Baptista José Magrimusse, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3768, 1.º andar, flat 4, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º10010078408M, emitido no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade da Matola;
  15. Texto do artigo, página 15: Décimo terceiro: Manuel Egas Mateus Sithole, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, quarteirão n.º 1, Avenida Mártires da Moeda n.º 243, segundo andar, distrito municipal n.º 1, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010003296C, emitido no dia um de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 15: Décimo quarto: Nómissa António Chongo, solteira, natural de Maputo, residente em Chichuco, zona não parcelada, distrito de Magude - Posto Sede, titular de Bilhete de Identidade n.º 100305058490N, emitido no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade da Matola; e
  17. Texto do artigo, página 15: Décimo quinto: Rute Obete Moiane, solteira, natural de Xinavane, residente no bairro Novo-Chibandza, distrito da Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622548Q, emitido no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, Maputo província.
  18. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identificação acima mencionadas.
  19. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
  20. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública é celebrado um contracto de sociedade, que se regerá pelos termos constantes nas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 15: Denominação
  24. Texto do artigo, página 15: A Federação para o Desenvolvimento Comunitário, adiante designada pela sigla XIKAYA, é uma pessoa colectiva dotada de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 15: Natureza
  27. Texto do artigo, página 15: O XIKAYA é uma associação sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica e estabelecida de acordo com a legislação em vigor em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 15: Sede
  30. Texto do artigo, página 15: O XIKAYA tem a sua sede em Xinavane, município da Manhiça, província de Maputo, e a nível nacional far-se-á representar por delegações provinciais e distritais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 15: Duração
  33. Texto do artigo, página 15: O XIKAYA é constituído por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  36. Texto do artigo, página 15: O XIKAYA tem como objectivos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Promover o associativismo e a prática da agricultura comercial no seio das comunidades;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar esforços na realização de programas ou projectos comuns;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Mobilizar e colectar fundos para o apoio às actividades das associações e a comunidade;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Contribuir na capacitação institucional dos seus membros e outros interessados pelo desenvolvimento comunitário;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Promover a boa Governação a nível local;
  43. Número ou marcador, página 15: g) Combater a pobreza, promover a justiça social e a igualdade de direito e género.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 15: Membros
  47. Número ou marcador, página 15: Um) São membros do XIKAYA, as associações, singulares que trabalham em prol da melhoria das condições de vida das famílias mais carentes do país, e que tenham sido legalmente reconhecidas pelo Ministério da Justiça, Governo Provincial, ou Município e também pessoas colectivas legalmente constituídas.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Também podem ser membros do XIKAYA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os objectivos definidos nestes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 15: Admissão
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas pelo candidato.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta à Assembleia Geral para homologação.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 16: Classificação dos membros
  56. Texto do artigo, página 16: Os membros do XIKAIA classificam-se em:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – São os que reunidos em Assembleia Geral constitutiva aprovaram a fundação do XIKAYA;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Ordinários – São os que reunindo as condições exigidas nos presentes estatutos venham a ser admitidos após o reconhecimento legal do XIKAYA;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Colectivos – São as associações legalmente constituídas que manifestam interesse em aderir os propósitos do XIKAYA;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  63. Texto do artigo, página 16: Os membros do XIKAYA têm os seguintes direitos:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas suas deliberações;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do XIKAYA;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Propor a admissão de novos membros;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Participar em todas actividades do XIKAIYA;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Requerer aos órgãos competentes do XIKAYA, as informações que desejarem relativas as actividades e contas nos períodos e em condições fixadas no regulamento interno.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  71. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir com as suas actividades para o XIKAYA, nos termos definidos nos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Pagamento de quotas no período de um
  75. Texto do artigo, página 16: (1) ano, (de Julho a Julho), podendo ser pagas em duas prestações sendo cinquenta por cento (50%) por cada semestre;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e exercer os cargos do XIKAYA para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
  77. Número ou marcador, página 16: e) Cumprir com as tarefas que lhe for atribuída, para a realização dos objectivos do XIKAYA; f) Promover a boa imagem pública
  78. Texto do artigo, página 16: do XIKAYA.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 16: Sanções
  81. Texto do artigo, página 16: Os membros que infringirem a disciplina associativa preconizada nos presentes estatutos incorrem a seguintes sanções:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Não acesso no recebimento às relativas a vida do XIKAYA; b)Interdição à participação nas formações e ou capacitações promovidas pela associação;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Interdição de eleger e ser eleito;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Não acesso aos serviços que o XIKAYA tem proporcionado aos sus membros;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Suspensão por um período de um (1) ano;
  86. Número ou marcador, página 16: f) Expulsão.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  88. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 16: Enumeração dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais do XIKAYA:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  94. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Constitui 60% a representatividade aos órgãos sociais do XIKAIA as associações comunitárias em relação as outras associações.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do XIKAYA e as suas deliberações são obrigatórias para os órgão e para todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Cada membro tem direito a um (1) voto.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 16: Convocação
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa por meio de uma carta dirigida aos membros, devendo nela
  105. Texto do artigo, página 16: constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local da realização da sessão, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros do ano e em sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3) dos membros
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 16: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
  110. Texto do artigo, página 16: -presidente e por um secretário. Dois) Competência:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Ao secretário, cabe a responsabilidade lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgão social, em que se realizem as eleições. Neste caso a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  114. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 16: São competência da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar e votar anualmente o balanço e relatório das actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Admitir novos membros;
  119. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar as alterações do estatutos;
  120. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre outros assuntos de importância para o desenvolvimento do XIKAYA.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 16: Funcionamento da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, sendo realizado no segundo trimestre do ano.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral se acha com poder para deliberar se estiverem presentes pelo menos mais de metade dos membros com direito a voto, em primeira convocatória e dois terços (1/3) dos membros em segunda convocatória.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco (5) membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro ano renováveis.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 17: São competência do Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades e contas da sua gerência, bem como plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Superintender todos os actos administrativos do XIKAYA;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Admitir e demitir o pessoal necessário às actividades quotidiana da associação;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Representar a associação com juízo e fora dele;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações, organizações e doadores;
  139. Número ou marcador, página 17: f) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas;
  140. Número ou marcador, página 17: g) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 17: h) Elaborar o regulamento interno e submeter para a aprovação na Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 17: i) Praticar todos actos de defesa dos interesses da associação;
  143. Número ou marcador, página 17: j) Gerir fundos da associação.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  145. Texto do artigo, página 17: Periodicidade das reuniões do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque, ou sempre que seja convocada por outros três dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros, e em caso de empate, o presidente usará o seu direito de voto de qualidade para desempatar.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  150. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização do XIKAYA, e é composto por quatro (4) membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 17: São competência do Conselho Fiscal:
  156. Texto do artigo, página 17: a)Examinar sempre o balanço, o relatório, as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 17: Constituição dos fundos
  161. Texto do artigo, página 17: Os fundos do XIKAYA são constituídos por:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Jóias dos membros;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Quotas dos membros;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Subsídios, doações, donativos;
  165. Número ou marcador, página 17: d) Rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 17: Dissolução e destino do património
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O XIKAYA dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para o efeito, e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de ¾ de voto de todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens do XIKAYA, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  171. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  172. Texto do artigo, página 17: de Magude, 8 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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