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Texto do artigo · p. 23 Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101656357, uma entidade denominada Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Zainul Abedin Momade Amin Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008452S, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela DIC de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data de celabração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Zainul Abedin Momade Amin Latif equivalente a 100% do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zainul Abedin Momade Amin Latif, que desde já fica nomeado administrados com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101656357, uma entidade denominada Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Zainul Abedin Momade Amin Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008452S, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela DIC de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Hadiya Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com inicio a data de celabração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Zainul Abedin Momade Amin Latif equivalente a 100% do capital social
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zainul Abedin Momade Amin Latif, que desde já fica nomeado administrados com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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