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Texto do artigo · p. 25 Kambeny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kambeny Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede na rua de Dar-Es-Salaam, n.º 334, na cidade de Maputo com o capital social de 458.100.000.00MT (quatrocentos e cinquenta e oito milhões e cem mil meticais) registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 25 o n.º 100042770, titular do NUIT 400191719, foi deliberada a alteração dos estatutos da sociedade e a sua republicação, na íntegra, conforme o que se segue:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial por quotas de Kambeny Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser a sede transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Distribuição e comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de material de telecomunicações e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) Fumigação e limpezas de instalações industriais;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de material de construção e agrícola;
Número ou marcador · p. 25 e) A formação e treinamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Distribuição e comercialização de plantas pesticidas e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 h) Agenciamento, representação, comissões e consignações de tratos de telefones;
Número ou marcador · p. 25 i) Comercialização de recargas de telefone incluindo as eletrónicas;
Número ou marcador · p. 25 j) Consultas diversas;
Número ou marcador · p. 25 k) Participações empresariais;
Número ou marcador · p. 25 l) Agenciamento e distribuição de recursos para investimentos e a promoção desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 m) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras actividades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 25 n) Desenvolvimento a prestação de serviços de aconselhamento e consultoria principalmente nas áreas económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 o) Representação de marcas e patente;
Número ou marcador · p. 26 p) Promoção e gestão de investimento, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 q) Promoção e capacitação de investimento para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, exploração mineira e florestal; e
Número ou marcador · p. 26 r) Material médico-cirúrgico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 458.100.000,00MT (quatrocentos cinquenta e oito milhões e cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 457.999.000,00MT (quatrocentos cinquenta e sete milhões e novecentos noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia KBC Health, Limitada, (sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100447754).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas no contrato de suprimento, após prévia deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, em consequência da exclusão ou exoneração de sócio nos termos previstos neste artigo, encontrando-se integralmente liberadas as quotas, amortizá-las nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além dos casos previstos na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando, deliberada e/ ou intencionalmente, viole as normas constantes do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando o seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbe gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, ao ponto de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando não participe e não mostra interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso de declaração de falência ou de insolvência, sendo pessoa singular ou colectiva, respectivamente;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando a sua quota seja objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente;
Número ou marcador · p. 26 f) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
Texto do artigo · p. 26 o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Encontrando-se a sua quota integralmente realizada, o sócio pode exonerar-se da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto: um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros e a transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples à excepção das que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros, dos quais um será o presidente, um administrador delegado, e três administradores de pelouros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão da sociedade a um ou mais administradores, para em nome desta praticar determinados actos, relacionados e limitados ao escopo das suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração pode nomear mandatário para a prática de determinados actos ou categoria de actos, devendo fazê-lo por meio de procuração ou documento particular assinado pelos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do conselho de administração tem direito à remuneração aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, nomeadamente e não somente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a empresa nos actos e contratos;
Número ou marcador · p. 26 b) Movimentar as contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear, exonerar os directores, gerentes, assessores ou coordenadores;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos bancários em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Adquirir e de certa forma alienar bens da sociedade, desde que com consentimento dos sócios, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um administrador, quando esteja no exercício de poderes validamente delegados.
Número ou marcador · p. 27 c) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e um mandatário, nos termos que foram definidos no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de delegação de poderes do conselho de administração a determinados administradores, para todos os efeitos legais, a sociedade apenas fica vinculada aos actos que por estes administradores forem praticados no exercício dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Destino das quotas por morte, interdição ou inabilitação do seu titular)
Texto do artigo · p. 27 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos administradores, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kambeny Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Kambeny Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada ao abrigo do direito moçambicano, com sede na rua de Dar-Es-Salaam, n.º 334, na cidade de Maputo com o capital social de 458.100.000.00MT (quatrocentos e cinquenta e oito milhões e cem mil meticais) registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 25: o n.º 100042770, titular do NUIT 400191719, foi deliberada a alteração dos estatutos da sociedade e a sua republicação, na íntegra, conforme o que se segue:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Tipo, firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial por quotas de Kambeny Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser a sede transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Distribuição e comercialização de material e equipamento de escritório;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de material de telecomunicações e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Fumigação e limpezas de instalações industriais;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de material de construção e agrícola;
  18. Número ou marcador, página 25: e) A formação e treinamento do pessoal;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Distribuição e comercialização de plantas pesticidas e insumos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Agenciamento, representação, comissões e consignações de tratos de telefones;
  22. Número ou marcador, página 25: i) Comercialização de recargas de telefone incluindo as eletrónicas;
  23. Número ou marcador, página 25: j) Consultas diversas;
  24. Número ou marcador, página 25: k) Participações empresariais;
  25. Número ou marcador, página 25: l) Agenciamento e distribuição de recursos para investimentos e a promoção desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
  26. Número ou marcador, página 25: m) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras actividades, já constituídas ou a constituir;
  27. Número ou marcador, página 25: n) Desenvolvimento a prestação de serviços de aconselhamento e consultoria principalmente nas áreas económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócios;
  28. Número ou marcador, página 25: o) Representação de marcas e patente;
  29. Número ou marcador, página 26: p) Promoção e gestão de investimento, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sociais;
  30. Número ou marcador, página 26: q) Promoção e capacitação de investimento para a realização de empreendimentos industriais, agrícolas, exploração mineira e florestal; e
  31. Número ou marcador, página 26: r) Material médico-cirúrgico.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 458.100.000,00MT (quatrocentos cinquenta e oito milhões e cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 457.999.000,00MT (quatrocentos cinquenta e sete milhões e novecentos noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia KBC Health, Limitada, (sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100447754).
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas no contrato de suprimento, após prévia deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócio)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, em consequência da exclusão ou exoneração de sócio nos termos previstos neste artigo, encontrando-se integralmente liberadas as quotas, amortizá-las nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além dos casos previstos na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 26: a) Quando, deliberada e/ ou intencionalmente, viole as normas constantes do presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 26: b) Quando o seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbe gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, ao ponto de lhe haver causado ou poder vir causar prejuízo;
  53. Número ou marcador, página 26: c) Quando não participe e não mostra interesse pela vida da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 26: d) Em caso de declaração de falência ou de insolvência, sendo pessoa singular ou colectiva, respectivamente;
  55. Número ou marcador, página 26: e) Quando a sua quota seja objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeitos equivalente;
  56. Número ou marcador, página 26: f) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando
  57. Texto do artigo, página 26: o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
  58. Número ou marcador, página 26: Três) Encontrando-se a sua quota integralmente realizada, o sócio pode exonerar-se da sociedade nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 26: a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
  60. Número ou marcador, página 26: b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto: um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros e a transferência da sede da sociedade para fora do país.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 26: (Deliberação dos sócios)
  63. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa desta nos termos legais.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  65. Número ou marcador, página 26: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples à excepção das que a lei exija maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros, dos quais um será o presidente, um administrador delegado, e três administradores de pelouros.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão da sociedade a um ou mais administradores, para em nome desta praticar determinados actos, relacionados e limitados ao escopo das suas competências.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração pode nomear mandatário para a prática de determinados actos ou categoria de actos, devendo fazê-lo por meio de procuração ou documento particular assinado pelos membros do conselho.
  71. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho de administração tem direito à remuneração aprovada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 26: (Competências dos administradores)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, nomeadamente e não somente:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Representar a empresa nos actos e contratos;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Movimentar as contas bancárias da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 26: c) Nomear, exonerar os directores, gerentes, assessores ou coordenadores;
  78. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos bancários em nome da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 26: e) Adquirir e de certa forma alienar bens da sociedade, desde que com consentimento dos sócios, dado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
  84. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de dois administradores.
  85. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador, quando esteja no exercício de poderes validamente delegados.
  86. Número ou marcador, página 27: c) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e um mandatário, nos termos que foram definidos no conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de delegação de poderes do conselho de administração a determinados administradores, para todos os efeitos legais, a sociedade apenas fica vinculada aos actos que por estes administradores forem praticados no exercício dos poderes delegados.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 27: (Destino das quotas por morte, interdição ou inabilitação do seu titular)
  91. Texto do artigo, página 27: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se verificado qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, um dos administradores, expressamente nomeado para o efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
  96. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico,
  101. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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