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- Texto do artigo, página 27: Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101908178, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ruben Cossa, casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo Lipanga Consultores e Serviços, Limitada, representada pelo seu administrador o senhor Ruben Cossa casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo, Esperanca Ruben Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306891465N, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; Gael Anselmo Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868510Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Kuyaka Engenharia & Serviços, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida Josina Machel bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
- Número ou marcador, página 28: b) Realizar obras de públicas e de construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofísicas;
- Número ou marcador, página 28: d) Promover actividades de participação e educação Comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
- Número ou marcador, página 28: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas ambiente, HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 28: f) Abastecimento de água de desenvolvimento sócio-económico; fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 28: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 28: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 28: i) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: j) Prestar serviços educacionais e de saúde desde que tenha para tal necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruben Cossa;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Lipanga Consultores e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gael Anselmo Cossa;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 10% dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Esperança Rúben Cossa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Ruben Cossa que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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