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Texto do artigo · p. 27 Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101908178, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ruben Cossa, casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo Lipanga Consultores e Serviços, Limitada, representada pelo seu administrador o senhor Ruben Cossa casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo, Esperanca Ruben Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306891465N, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; Gael Anselmo Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868510Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Kuyaka Engenharia & Serviços, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida Josina Machel bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 28 b) Realizar obras de públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofísicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover actividades de participação e educação Comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 28 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas ambiente, HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 28 f) Abastecimento de água de desenvolvimento sócio-económico; fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 28 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 28 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestar serviços educacionais e de saúde desde que tenha para tal necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruben Cossa;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Lipanga Consultores e Serviços, Limitada;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gael Anselmo Cossa;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 10% dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Esperança Rúben Cossa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Ruben Cossa que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101908178, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ruben Cossa, casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo Lipanga Consultores e Serviços, Limitada, representada pelo seu administrador o senhor Ruben Cossa casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102762046N, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 1 casa n.º 37 distrito municipal n.º 3 Maxaquene cidade de Maputo, Esperanca Ruben Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306891465N, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; Gael Anselmo Cossa, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Ruben Cossa de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308868510Q, emitido a 8 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Kuyaka Engenharia & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade Kuyaka Engenharia & Serviços, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede estabelecida na Avenida Josina Machel bairro Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Realizar obras de públicas e de construção civil e captação de águas;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas incluindo estudos hidrogeologicos e pesquisas geofísicas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Promover actividades de participação e educação Comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas ambiente, HIV/SIDA;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Abastecimento de água de desenvolvimento sócio-económico; fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 28: j) Prestar serviços educacionais e de saúde desde que tenha para tal necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruben Cossa;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) equivalente a 30% trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Lipanga Consultores e Serviços, Limitada;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Gael Anselmo Cossa;
  32. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 10% dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Esperança Rúben Cossa, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Ruben Cossa que desde já é nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador não esta autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  39. Texto do artigo, página 28: Nampula, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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