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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: KV Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003528, uma entidade denominada KV Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo a 8 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 28: Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 28: Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de Empresa: KV Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social KV Holding, Limitada, e têm a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, 6.º andar, bairro Central- Baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade t por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 28: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm por objecto principal o exercício da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio á grosso, com importação.
- Número ou marcador, página 28: b) Soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 28: c) Papelaria e serigrafia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de: 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento, a segunda: ao sócio: Valy Momade Bachir no valor de: 500.000,00MT( quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: a) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais;
- Número ou marcador, página 29: b) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja a composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-seordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
- Texto do artigo, página 29: na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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