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- Texto do artigo, página 29: Mega Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003521, uma entidade denomi-nada Mega Distribuidores, Limitada, entre: Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo a 8 de Abril de 2022, e Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 29: Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de Empresa: Mega Distribuidores, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social Mega Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, Baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade t por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm por objecto principal o exercício da actividade comercial:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio á grosso, com importação;
- Número ou marcador, página 30: b) Soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 30: c) Papelaria e serigrafia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento, a Segunda: ao sócio: Valy Momade Bachir no valor de: 500.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direitode preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade passará a ser exercida exclusivamente pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: a) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais;
- Número ou marcador, página 30: b) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja a composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-seordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na porporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo Decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Junho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
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