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Texto do artigo · p. 30 Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004050, uma entidade denominada Mozambique Star Logiística e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Ahmad Chalha, casado, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Al Toufeily, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105520131C, emitido no dia 3 de Março de 2021, válido até o dia 2 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 4448; e
Texto do artigo · p. 31 Walid Chalha, casado, filho de Mohamad e de Najah, titular do Passaporte n.º LR2453486, emitido no dia 13 de Dezembro de 2021, válido até o dia 12 de Dezembro de 2030, e do visto de Trabalho n.º AB3359630, emitido no dia 10 de Abril de 2023, válido até o dia 31 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Condomínio Triunfo, casa n.º 24.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas têm, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Prédio Jat I, 5º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços diversos, importação, venda e fornecimento de equipamentos, assim como mobílias, tendas, lonas, cortinas e de outros utensílios a fins.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Ahmad Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Walid Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade civil)
Número ou marcador · p. 31 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite a deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 31 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas para quem não é sócio carece de consentimento da sociedade, gozando esta de prioridade na aquisição da quota em causa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos direitos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios têm entre outros os direitos estabelecidos no Código Comercial e demais leis em vigor aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004050, uma entidade denominada Mozambique Star Logiística e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Ahmad Chalha, casado, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Al Toufeily, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105520131C, emitido no dia 3 de Março de 2021, válido até o dia 2 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 4448; e
  4. Texto do artigo, página 31: Walid Chalha, casado, filho de Mohamad e de Najah, titular do Passaporte n.º LR2453486, emitido no dia 13 de Dezembro de 2021, válido até o dia 12 de Dezembro de 2030, e do visto de Trabalho n.º AB3359630, emitido no dia 10 de Abril de 2023, válido até o dia 31 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, Condomínio Triunfo, casa n.º 24.
  5. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas têm, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Star Logística e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede e filiais)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Prédio Jat I, 5º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto social
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços diversos, importação, venda e fornecimento de equipamentos, assim como mobílias, tendas, lonas, cortinas e de outros utensílios a fins.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde a duas quotas dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Ahmad Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais para o sócio Walid Chalha, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade civil)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da sua actividade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite a deliberar.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  44. Texto do artigo, página 31: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas para quem não é sócio carece de consentimento da sociedade, gozando esta de prioridade na aquisição da quota em causa.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos direitos
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Direito dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 31: Os sócios têm entre outros os direitos estabelecidos no Código Comercial e demais leis em vigor aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 31: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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