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Texto do artigo · p. 31 Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003993, uma entidade denominada Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Lígia Jaime Mutemba Mondlane, casada com Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza. residente na rua J casa n.º 17, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100889609B, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 15 de Fevereiro de 2019 e válido até dia 15 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Mutupa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua do Monte Tumbine, n.º 92, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Criação de capacidades, análise de políticas, pesquisas quantitativas e qualitativas;
Número ou marcador · p. 32 b) Assistência técnica, desenho de projectos, e monitoria nas seguintes áreas: sociais, agricultura, segurança alimentar e nutricional, género, juventude e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Lígia Jaime Mutemba Mondlane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia Lígia Jaime Mutemba Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 202. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003993, uma entidade denominada Mutupa Consultoria & Serviços, S.U., Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Lígia Jaime Mutemba Mondlane, casada com Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza. residente na rua J casa n.º 17, rés-do-chão, bairro da Coop, na cidade de
  5. Texto do artigo, página 32: Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.˚ 110100889609B, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 15 de Fevereiro de 2019 e válido até dia 15 de Fevereiro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto,
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mutupa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua do Monte Tumbine, n.º 92, bairro da Malhangalene.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Criação de capacidades, análise de políticas, pesquisas quantitativas e qualitativas;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Assistência técnica, desenho de projectos, e monitoria nas seguintes áreas: sociais, agricultura, segurança alimentar e nutricional, género, juventude e desenvolvimento.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma quota da sócia única Lígia Jaime Mutemba Mondlane e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 32: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia Lígia Jaime Mutemba Mondlane.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 202. — O Técnico, Ilegível.
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