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Texto do artigo · p. 32 Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001535, uma entidade denominada, Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Dominique Récio dos Santos, NUIT – 102.534.311, consultora, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Friederich Engels, n.º 11, 3.º andar central, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466192 B, emitido na cidade de Maputo, em 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025, pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma, Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 11, 3.º andar central, Bairro Polana Cimento A,
Texto do artigo · p. 33 na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas do meio ambiente, biodiversidade e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Dominique Récio dos Santos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 33 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001535, uma entidade denominada, Nanuk Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Dominique Récio dos Santos, NUIT – 102.534.311, consultora, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Friederich Engels, n.º 11, 3.º andar central, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466192 B, emitido na cidade de Maputo, em 2 de Dezembro de 2020 e válido até 1 de Dezembro de 2025, pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma, Nanuk – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede e formas de representação)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 11, 3.º andar central, Bairro Polana Cimento A,
  10. Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, distrito urbano de Kampfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas do meio ambiente, biodiversidade e recursos naturais.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Dominique Récio dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pela sócia única.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única fica, desde já, nomeada administradora da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Decisões da sócia única)
  28. Texto do artigo, página 33: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técncio, Ilegível.
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