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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100843528, uma entidade denominada Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Joana Odete Sebastião Minez Sine, solteira, maior, moçambicana, residente no bairro Central C, avenida Josina Machel, n.º 356, sétimo andar, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100277385B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 8 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nexta Vida Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central C, avenida Josina Machel, n.º 356, sétimo andar, província de Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, catering, criação e manutenção dewebsites, base de dados e sistemas, produção e cobertura audiovisual de eventos, sessões fotográficas, agenciamento de artistas e modelos, consultorias e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia única, Joana Odete Sebastião Minez Sine.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a única sócia assim o decida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia Joana Odete Sebastião Minez Sine, que desde então fica nomeada administradora da sociedade, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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