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Texto do artigo · p. 34 OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101863603, uma entidade denominada OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ser regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Sommerschild, avenida Lucas Elias Kumato, n.º 196.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria na área de petróleo e gás e outras áreas multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ovídio José Sarmento Rodolf .
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único, Ovídio José Sarmento Rodolfo, desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101863603, uma entidade denominada OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a ser regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de OR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Sommerschild, avenida Lucas Elias Kumato, n.º 196.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no país.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria na área de petróleo e gás e outras áreas multidisciplinares;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio único e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ovídio José Sarmento Rodolf .
  23. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único, Ovídio José Sarmento Rodolfo, desde já nomeado administrador único.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 34: Tudo o que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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