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Texto do artigo · p. 34 Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953890, uma entidade denominada Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente em Maputo, bairro Malanga, rua Major Couto, n.º 33/205, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100137726M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Julho de 2014.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominacao e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, n.º 15-14, rés-do-chão, avenida Milagre Mabote, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, detida pelo senhor Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, o sócio único conceder suplementos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito a parecer de um auditor independente, sobre a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que daí advenham à sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir qualquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões de sócio único)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre a matéria que por lei são reservadas e a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101953890, uma entidade denominada Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente em Maputo, bairro Malanga, rua Major Couto, n.º 33/205, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100137726M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 25 de Julho de 2014.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominacao e duração)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Panificadora Esmael – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, n.º 15-14, rés-do-chão, avenida Milagre Mabote, Maputo cidade.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde o achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: panificação e pastelaria.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, detida pelo senhor Esmael Ibrahimo Abdul Karim Azam.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, o sócio único conceder suplementos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito a parecer de um auditor independente, sobre a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que daí advenham à sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir qualquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quota de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Decisões de sócio único)
  27. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre a matéria que por lei são reservadas e a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  33. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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