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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ALL Services e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada ALL Services e Logística, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALL Services e Logística, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
- Texto do artigo, página 2: na cidade Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 2: c) Aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 2: d) Transporte rodoviário de mercadorias e bens móveis;
- Número ou marcador, página 2: e) Agente ou intermediário imobiliário;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria de pesquisas científicas;
- Número ou marcador, página 2: g) Agenciamento de cargas, despachos aduaneiro;
- Número ou marcador, página 2: h) Pulverização interna e externa em edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 2: i) Catering e ornamentação;
- Número ou marcador, página 2: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, cada um dos sócios Amad Lucas Nhamirre e Lulucha da Luísa Dumela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Amad Lucas Nhamirre, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Omissos
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 3: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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