Satar Computer & Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Satar Computer & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 100109298, publicada na III Série, n.º 2, de 13 de Janeiro de 2010:
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2/2010, III Série, do dia 13 de Janeiro de 2010, no artigo quinto do capital social, onde lê «quota de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital social» deve ler-se «quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% do capital social», passando à nova redação:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de oitenta e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040107099677P, NUIT 300214827;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Iara Jamila Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101249750I, NUIT 108333596;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Suneide Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100566305B, NUIT 108333774; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Tasmini Sumeila Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106235366F, NUIT 172142745.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Satar Computer & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 100109298, publicada na III Série, n.º 2, de 13 de Janeiro de 2010:
  3. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  4. Texto do artigo, página 36: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 2/2010, III Série, do dia 13 de Janeiro de 2010, no artigo quinto do capital social, onde lê «quota de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital social» deve ler-se «quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% do capital social», passando à nova redação:
  5. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 36: Capital social
  8. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040107099677P, NUIT 300214827;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Iara Jamila Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101249750I, NUIT 108333596;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Suneide Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100566305B, NUIT 108333774; e
  12. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Tasmini Sumeila Jamilo Abdul Satar, titular de Bilhete de Identidade n.º 040106235366F, NUIT 172142745.
  13. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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