Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Tartaruga Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Tartaruga Investments, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100045761, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, se deliberou por unanimidade sobre a conversão de acções ao portador em acções nominativas e na criação de uma outra classe de acções, cuja emissão será pelo valor superior ao seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .............................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) As acções emitidas pelo valor
- Texto do artigo, página 37: nominal fixado no artigo quinto supra têm a designação de acções da classe A.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Poderão ser emitidas acções por valor superior ao seu valor nominal, cujo montante será de quarenta e dois mil meticais por cada acção e constituirão as acções da classe B.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.