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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Tiger Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003530, uma entidade denominada Tiger Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Momade Kayum Bachir, solteiro, maior, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069934S, emitido em Maputo, a 8 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 37: Valy Momade Bachir, casado, gestor de empresas, residente no bairro Polana Cimento, casa n.º 786, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100069958P, emitido em Maputo, a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 37: Únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social da empresa Tiger Distribuidores, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Tiger Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede social na rua Ngungunhana, n.º 85, sexto andar, bairro Central, Baixa da Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos da CAE; b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessoria e publicidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 38: principal o exercicio da actividade comercial: a) Comércio a grosso, com importação; b) Soluções informáticas; c) Papelaria e serigrafia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Momade Kayum Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, a segunda ao sócio Valy Momade Bachir, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numeráro ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade passarão a ser exercidas exclusivamente pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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