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- Texto do artigo, página 38: United Group, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003964, uma entidade denominada United Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: United Holdings Ltd, empresa gestora de participações sociais, domiciliada ao Liandza Park, no Reino de Eswatini, registada com o número R7/30749, representada neste acto pelo senhor Philip Lobhengula de Sousa, natural de Manzini, no Reino de Eswatini, e aí residente em Manzini, titular de passaporte n.º 40913273, emitido a 23 de junho de 2022; e
- Texto do artigo, página 38: Philip L. de Sousa, casado com Nelisiwe Zanele de Sousa em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade eswatini, natural de Manzini, residente em Manzini, titular de passaporte n.º 40913273, emitido a 23 de junho de 2022.
- Texto do artigo, página 38: E disseram os outorgantes que:
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada United Group, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 7, Polana Shopping, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Investimento e gestão de participações de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, vender, ter o controlo ou gerir as acções de empresas cujo objecto e permitido por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Lyandza Family Trust, e outra de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philip L. de Sousa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento previo da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 39: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 39: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcio namento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reunião da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do falecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até à data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados mais da metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLAUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por, pelo menos, três administradores, nomeados pela assembleia
- Texto do artigo, página 40: geral, que serão designados individualmente por directores e em conjunto por administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes em conjunto, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, sendo um maioritário e outro minoritário.
- Número ou marcador, página 40: Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 40: a) Assinada por pelo menos dois dos sócios, sendo um maioritário e outro minoritário;
- Número ou marcador, página 40: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 40: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhor Philip L. de Sousa, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 40: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode
- Texto do artigo, página 40: submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 40: (Notificações para sócios)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os endereços dos sócios, constantes deste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados com actos societários de seu interesse.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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