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Texto do artigo · p. 40 UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003707, uma entidade denominada UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, NUIT 132502803, consultor, casado, em regime de separação de bens, com Bárbara Leão Vaz, natural de Cascais, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107713335F, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Outubro de 2018 e válido até 30 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderão ser determinadas por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas de publicidade, marketing, comunicação, assessoria de imagem, promoção de eventos, activação de marcas,
Texto do artigo · p. 41 design e arquitectura,design editorial,branding, packaging, comunicação integrada, training e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003707, uma entidade denominada UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, NUIT 132502803, consultor, casado, em regime de separação de bens, com Bárbara Leão Vaz, natural de Cascais, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107713335F, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Outubro de 2018 e válido até 30 de Outubro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 40: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Tipo e firma)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede e formas de representação)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderão ser determinadas por simples deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas de publicidade, marketing, comunicação, assessoria de imagem, promoção de eventos, activação de marcas,
  16. Texto do artigo, página 41: design e arquitectura,design editorial,branding, packaging, comunicação integrada, training e responsabilidade social.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
  26. Número ou marcador, página 41: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 42: INM
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