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Texto do artigo · p. 3 AN Consultores – Sociedade Unipesseoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101808742, uma sociedade denominada AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios e qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu in]icio a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO Objecto e participação A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Suporte elaboração de projetos de estudo;
Número ou marcador · p. 3 b) Implementação e suporte de ensaios clínicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Análise laboratorial;
Número ou marcador · p. 3 d) Suporte para solicitação de financiamento para projectos;
Número ou marcador · p. 3 e) Plano de análise estatística e análise estatística;
Número ou marcador · p. 3 f) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 3 g) Análise de bio-informática;
Número ou marcador · p. 3 h) Escrita científica (incluindo propostas de financiamento, artigos e directrizes);
Número ou marcador · p. 3 i) Suporte a publicação;
Número ou marcador · p. 3 j) Implementação e análise do sistema gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 k) Formação e coordenanação de formação;
Número ou marcador · p. 3 l) Análise de sistema de saúde; l) Organizar eventos profissionais incluindo conferências, reuniões e seminários;
Número ou marcador · p. 3 m) Aluguer de viaturas protocolares; e
Número ou marcador · p. 3 n) Serviço de registos de empresas e gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 200.000,00MT, pertence ao senhor Augusto José Nhabomba, casado com Ornete Salvador Nhavene, em comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500331408S, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 95, casa n.º 4744, rua do Mercado, na cidade municipal da Matola, titular do NUIT 101112837.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único fica desde já nomeado o administrador da sociedade, Augusto José Nhabomba.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AN Consultores – Sociedade Unipesseoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101808742, uma sociedade denominada AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Demoninação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios e qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu in]icio a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO Objecto e participação A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 3: a) Suporte elaboração de projetos de estudo;
  8. Número ou marcador, página 3: b) Implementação e suporte de ensaios clínicos;
  9. Número ou marcador, página 3: c) Análise laboratorial;
  10. Número ou marcador, página 3: d) Suporte para solicitação de financiamento para projectos;
  11. Número ou marcador, página 3: e) Plano de análise estatística e análise estatística;
  12. Número ou marcador, página 3: f) Monitoria e avaliação;
  13. Número ou marcador, página 3: g) Análise de bio-informática;
  14. Número ou marcador, página 3: h) Escrita científica (incluindo propostas de financiamento, artigos e directrizes);
  15. Número ou marcador, página 3: i) Suporte a publicação;
  16. Número ou marcador, página 3: j) Implementação e análise do sistema gestão de qualidade;
  17. Número ou marcador, página 3: k) Formação e coordenanação de formação;
  18. Número ou marcador, página 3: l) Análise de sistema de saúde; l) Organizar eventos profissionais incluindo conferências, reuniões e seminários;
  19. Número ou marcador, página 3: m) Aluguer de viaturas protocolares; e
  20. Número ou marcador, página 3: n) Serviço de registos de empresas e gestão.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 200.000,00MT, pertence ao senhor Augusto José Nhabomba, casado com Ornete Salvador Nhavene, em comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500331408S, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 95, casa n.º 4744, rua do Mercado, na cidade municipal da Matola, titular do NUIT 101112837.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade AN Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único fica desde já nomeado o administrador da sociedade, Augusto José Nhabomba.
  28. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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