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Texto do artigo · p. 3 Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 3 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 3 e) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 3 f) Instalação eléctrico, canalização de água e venda dos respectivos materiais;
Número ou marcador · p. 3 g) Car wash;
Número ou marcador · p. 3 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Damien Davies.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Damien Davies, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Omissos
Texto do artigo · p. 3 Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
Texto do artigo · p. 3 vido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Baronne – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Duração
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de casas;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Transporte de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 3: f) Instalação eléctrico, canalização de água e venda dos respectivos materiais;
  18. Número ou marcador, página 3: g) Car wash;
  19. Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Damien Davies.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Damien Davies, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Omissos
  29. Texto do artigo, página 3: Tudo que ficou omisso será regulado e resol-
  30. Texto do artigo, página 3: vido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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