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- Texto do artigo, página 4: COHIMA, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade COHIMA, Limitada, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100592304, deliberaram a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração efectivada, doravante os estatutos se regeram da seguinte forma e com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a designação social COHIMA, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 409, Cave, bairro Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Execução por administração, empreitada ou sub-empreitada de construção civil, inclusive serviços auxiliares ou complementares:
- Número ou marcador, página 4: b) Realizaçao de obras de infrasestruturas no geral, serviços de construção civil, electricidade, gás, sinalização, reforço, melhoramento, recuperação, manunteção e conservação de estradas;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e venda de material de construção:
- Número ou marcador, página 4: d) Gerenciamento pleno de contratos, com participação directa ou indirecta, em especial nas actividades operacionais e de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 4: e) Manunteção e limpeza de piscinas, edificios e fossas:
- Número ou marcador, página 4: f) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Obras e urbanização:
- Número ou marcador, página 4: h) Obras hidraulicas;
- Número ou marcador, página 4: i) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade e com sede fora de Moçambique, assim como matérias especificas de gestão da sociedade ou praticarem determinadas actos ou categorias de actos, devendo a deliberação fixar os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) 3.340.000,00MT (três milhões trezentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 33,4% do capital da sociedade detidos pelo senhor Chaide Muhutadine Liace, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020059678B, solteiro, maior, natural de Maputo;
- Número ou marcador, página 4: b) 3.330.000,00MT (três milhões trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade detidos pela senhora Maria Teresa Peres Teodoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100177996J, solteira, maior, natural de vila de Belas, Portugal;
- Número ou marcador, página 4: c) 3.330.000,00MT (três milhões trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social da sociedade detidos pelo senhor Cremildo Clemente Massona, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, casado em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se algum dos socios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias, contados a partir da data da tomada de decisão ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota resoectiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida aos sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, do exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os que têm quarentas e cinco dias para manifestarem a sociedade o seu interesse em exercer ou não
- Texto do artigo, página 4: o seu direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhe assiste.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá, ser transmitida no todo ou me parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa que detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 5: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial de quotas a favor de uma sociedade na qual o transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha mais d e metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 5: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de metade dos direitos de voto ou do poder fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 5: Nove) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá ainda proceder a amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assemblcia geral, a sociedade poderá proceder a exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinada pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de dissolução ou falência de quaisquer sócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 5: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada pelo tribunal com fins de executar e distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assemebleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral se reunirá da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Em sessão ordinária uma vez em cada ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação e deliberação sobre o balanço, o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória que estejam em conformidade no disposto no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 5: b) Em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral ordinária e extraordinária serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, qualquer administrador ou sócio, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do calendário;
- Número ou marcador, página 5: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral. Quando todos os sócios presentes ou representados, concordem reunir-se sem observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é valida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até a respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que esteja presente ou devidamente representados a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 5: e) Aquisição de participações sociais com outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 5: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Designação de auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: h) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: i) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representaçâo da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios: Maria Teresa Peres Teodoro, Chaide Muhutadine Liace e Cremildo Clemente Massona, nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos administradores ou de mandatários, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os mandatos dos administradores são de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes dos administradores)
- Texto do artigo, página 6: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 6: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 6: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade desde já nomeia a senhora Maria Teresa Peres Teodoro como presidente do conselho da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo menos dois (2) administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 6: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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