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Texto do artigo · p. 13 Bearing Man Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade comercial Bearing Man Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero oito cinco sete quatro sete, estando representadas todas as sócias, estas deliberaram a redução do capital social da sociedade. Neste sentido, as sócias deliberaram, por unanimidade, a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente dos artigos primeiro e quarto. Na mesma sessão, foi igualmente deliberada, por unanimidade, a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, relativo à gerência e representação da sociedade. Em virtude destas deliberações, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Bearing Man Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Texto do artigo · p. 13 ……………………………………………..
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.663.940,04 MT (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta meticais e quatro centavos) representativa de uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Invicta Offshore Holdings.
Texto do artigo · p. 13 ……………………………………
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho é composto por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e, fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não tiver sido alterado acima, na medida em que reflicta a pluralidade de sócios, deve ser desconsiderado e interpretado de forma a ter em conta o novo estatuto da sociedade como sociedade unipessoal, nos termos do n.º 4 do artigo Artigo 259 do Código Comercial, em conjugação com o n.º 3 do Artigo 12 do Regulamento do Registo de Entidades Legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bearing Man Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, a sociedade comercial Bearing Man Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero oito cinco sete quatro sete, estando representadas todas as sócias, estas deliberaram a redução do capital social da sociedade. Neste sentido, as sócias deliberaram, por unanimidade, a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente dos artigos primeiro e quarto. Na mesma sessão, foi igualmente deliberada, por unanimidade, a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, relativo à gerência e representação da sociedade. Em virtude destas deliberações, os referidos artigos passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Bearing Man Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  8. Texto do artigo, página 13: ……………………………………………..
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.663.940,04 MT (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta meticais e quatro centavos) representativa de uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Invicta Offshore Holdings.
  12. Texto do artigo, página 13: ……………………………………
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho é composto por pelo menos três administradores, nomeados pela assembleia geral de tempos em tempos.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e, fora dele, activa e
  18. Texto do artigo, página 13: passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não tiver sido alterado acima, na medida em que reflicta a pluralidade de sócios, deve ser desconsiderado e interpretado de forma a ter em conta o novo estatuto da sociedade como sociedade unipessoal, nos termos do n.º 4 do artigo Artigo 259 do Código Comercial, em conjugação com o n.º 3 do Artigo 12 do Regulamento do Registo de Entidades Legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2024, de 8 de Março.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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