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Texto do artigo · p. 13 Blue Dot., limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Blue Dot., Limitada, com o NUEL 105070249, pelos socios:
Texto do artigo · p. 13 Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, maior de Idade, portadora do B.I n.º 020100255651J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Rua 10 de Maio, Casa n.º 1010, Cidade de Pemba; Jacob Clever Kaseke, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, portador do B.I n.º 050101253966A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Nanhimbe, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sob a denominação Blue Dot., Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a posterior da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Edifício INSS, 3º Andar, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Moçambique, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto/fins)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por finalidade/objecto principal a prestação de serviços na área de treinamento de pessoal, gestão de resíduos e venda de material industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Jacob Clever Kaseke;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência interna (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada a Jacob Clever Kaseke e Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, que simultaneamente representam a sociedade e que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas:
Número ou marcador · p. 14 a) o presidente da assembleia geral será o senhor Jacob Clever Kasseke, director e presidente da sociedade ou pelo senhor Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, o vice presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará ao sócio presente, para servir de secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato para o presidente e o vicepresidente tem a validade de 2 anos, obedecendo um princípio de rotatividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 2 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Blue Dot., limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Blue Dot., Limitada, com o NUEL 105070249, pelos socios:
  3. Texto do artigo, página 13: Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, maior de Idade, portadora do B.I n.º 020100255651J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Cimento, Rua 10 de Maio, Casa n.º 1010, Cidade de Pemba; Jacob Clever Kaseke, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior de idade, portador do B.I n.º 050101253966A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Nanhimbe, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) Sob a denominação Blue Dot., Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a posterior da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Edifício INSS, 3º Andar, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Moçambique, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto/fins)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por finalidade/objecto principal a prestação de serviços na área de treinamento de pessoal, gestão de resíduos e venda de material industrial.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Jacob Clever Kaseke;
  19. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT equivalente a 50% pertencente a Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  23. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 13: A gerência interna (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e recebimento de valores) é confiada a Jacob Clever Kaseke e Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, que simultaneamente representam a sociedade e que desde já ficam nomeados gerentes.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas:
  34. Número ou marcador, página 14: a) o presidente da assembleia geral será o senhor Jacob Clever Kasseke, director e presidente da sociedade ou pelo senhor Mário António Kanlawia Ferrão Chehamade, o vice presidente;
  35. Número ou marcador, página 14: b) para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará ao sócio presente, para servir de secretário.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato para o presidente e o vicepresidente tem a validade de 2 anos, obedecendo um princípio de rotatividade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 14: Pemba, 2 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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