Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda

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Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda

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Texto do artigo · p. 14 Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial adota a denominação Central de Vidros - Vidraçaria, SU, Lda , e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) corte de vidros;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem
Texto do artigo · p. 14 como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta pela única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 18 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial adota a denominação Central de Vidros - Vidraçaria, SU, Lda , e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) corte de vidros;
  18. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 14: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem
  30. Texto do artigo, página 14: como a admissão de novos sócios na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pela única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Pemba, 18 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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