Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda
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Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda
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- Texto do artigo, página 14: Central de Vidros Vidraçaria, SU, Lda
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial adota a denominação Central de Vidros - Vidraçaria, SU, Lda , e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) corte de vidros;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem
- Texto do artigo, página 14: como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pela única sócia Zuljane Ali Mohamed Bakari, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 18 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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