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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046322, a sociedade, DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DZIVA-Nguto Serviços, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 11, Estrada Nacional n.° 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao sócio, Milagre Milagrosa Siquela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Milagre Milagrosa Siquela que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, ou por seus procuradores por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio ou por um mandatário regularmente constituído pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode se obrigar nas relações com outrem mediante a intervenção do sócio único que deverá assinar quaisquer documentos relacionados com a respectiva relação estabelecida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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