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Texto do artigo · p. 15 Ecolog Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 19 de Maio de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105073605 uma sociedade denominada Ecolog Serviços, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 15 Ecolog International FZE, sociedade de responsabilidade limitada de Zona franca, constituída e regulada pela Lei dos Emirados Árabes Unidos, com sede na Zona Franca do Aeroporto de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada por Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500830377M com domicilio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º nadar, Edifício Zen, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 11 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 15 Halima Rossana Gazal Izidine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111084B, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, neste acto representada por Sebastião Malisani Pangaya, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102648546B com Domicílio Profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Simone Santi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB206827, emitido em 1 de Setembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Imigração, neste acto representado por Elsa Echissa Matlula Sambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892921J, com Domicílio Profissional na Sal & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 16 vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Ecolog Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na parcela com o n.º MPB/2016/202/0321, Bairro AltoGingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de suporte para projectos industriais: i. concepção de projectos e seu gerenciamento, bem como montagem de unidades de alojamento, escritórios, oficinas e armazéns; ii. serviços de refeições, incluindo a importação de produtos alimentares, a sua transformação e distribuição; iii. serviço de limpeza e lavandaria; iv. operação e manutenção de instalações e equipamentos; e v. gestão e controlo de pragas.
Número ou marcador · p. 16 b) Construção tais como:
Texto do artigo · p. 16 i. engenharia civil; ii. preparação de solos; iii. infraestruturas (esgotos, distribuição eléctrica e canalizações hidráulicas); iv. edifícios; v. instalações técnicas; vi. vias de acesso e parques de estacionamentos.
Número ou marcador · p. 16 c) venda e locação de equipamentos, máquinas e ferramentas, tais como:
Texto do artigo · p. 16 i. veículos e camiões, máquinas para construção, geradores de energia, unidades d e t r a t a m e n t o e d e armazenamento de água, sanitários móveis; ii. importação de equipamentos, máquinas e ferramentas acima descritos, assim como consumíveis e peças para a sua manutenção.
Número ou marcador · p. 16 d) prestação de serviços de gestão da cadeia de abastecimento, incluindo a aquisição, importação, transporte, armazenamento e distribuição de: i. produtos hídricos; ii. combustíveis; iii. produtos alimentares; iv. outros produtos necessários aos clientes, equipamentos, máquinas, materiais de construção e construções pré-fabricadas.
Número ou marcador · p. 16 e) serviços ambientais, tais como gestão de resíduos e efluentes, incluindo: i. colecta e transporte de resíduos sólidos e efluentes; ii. segregação e tratamento de resíduos; iii. incineração de resíduos sólidos; iv. descarte de resíduos sólidos e efluentes e gerenciamento de aterros sanitários; v. reciclagem de resíduos.
Número ou marcador · p. 16 f) serviços de mão de obra, descritos como: i. recrutamento de pessoal; ii. treinamento; iii. aluguer, contratação e gestão dos trabalhadores em nome das empresas clientes.
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de saúde e medicação;
Número ou marcador · p. 16 h) gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 i) logística/ transporte; e
Número ou marcador · p. 16 j) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Ecolog International FZE;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Halima Rossana Gazal Izidine; e,
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com o valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Simone Santi.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro dentro do prazo estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além de outras especificamente previstas na lei, são causas de exclusão de sócio:
Texto do artigo · p. 17 a)o incumprimento grave das disposições dos presentes Estatutos ou das obrigações legais inerentes à qualidade de sócio, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de notificação escrita para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) a declaração de insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) a condenação definitiva por crime que afecte de forma relevante a reputação, credibilidade ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) o exercício, directo ou indirecto, de actividades concorrentes com as da sociedade, sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a respectiva quota não se transmite aos herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, devendo a assembleia geral deliberar, no prazo de 90 dias contados a partir da data em que a Sociedade tome conhecimento do facto, se a quota será amortizada, adquirida pela sociedade ou transmitida a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) a Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 17 a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
Número ou marcador · p. 17 b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Constituem matérias reservadas à deliberação dos sócios:
Texto do artigo · p. 17 a)proceder ou permitir qualquer alteração material na natureza ou no objecto da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) conceder ou celebrar qualquer licença, acordo ou outro instrumento relativo à totalidade ou parte da firma ou designações comerciais da sociedade, ao respectivo aviamento (goodwill) ou a qualquer outro elemento da propriedade intelectual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) constituir ou liquidar qualquer sociedade subsidiária, bem como efectuar qualquer reorganização do grupo, incluindo operações equivalentes a transferência de activos para sociedade subsidiária ou para sociedade dominante;
Número ou marcador · p. 17 d) adquirir ou alienar quaisquer bens ou prestar ou receber quaisquer serviços que não sejam efectuados a valor de mercado e em condições normais de plena concorrência;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovar o orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) constituir, aderir, denunciar ou retirarse de qualquer parceria, consórcio, joint venture ou qualquer outra associação, dotada ou não de personalidade jurídica;
Número ou marcador · p. 17 g) conceder, aumentar ou prorrogar qualquer empréstimo ou adiantamento, ou conceder qualquer crédito a qualquer pessoa, salvo crédito comercial concedido no curso normal da actividade ou adiantamentos a trabalhadores por despesas devidamente efectuadas por conta da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) contrair quaisquer empréstimos ou assumir quaisquer dívidas ou outras responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 17 i) criar ou alterar qualquer sistema de prémios, participação nos lucros, plano de opções sobre quotas ou outro regime de incentivos aplicável aos administradores e/ou trabalhadores da sociedade, bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ao abrigo de tais regimes;
Número ou marcador · p. 17 j) celebrar qualquer transacção, seja qual for a sua natureza, com ou em benefício de qualquer sócio, administrador ou parte relacionada, ou efectuar quaisquer pagamentos que não correspondam a remuneração legítima por serviços efectivamente prestados;
Número ou marcador · p. 17 k) alterar ou renunciar à aplicação de qualquer disposição dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 17 l) modificar os direitos inerentes a quaisquer quotas, títulos de dívida ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 m) salvo quando exigido pelos presentes Estatutos, deliberar a distribuição de dividendos ou efectuar quaisquer outras distribuições relativas a lucros, activos ou reservas da sociedade, ou proceder, por qualquer forma, à redução das reservas;
Número ou marcador · p. 17 n) proceder a qualquer aumento, redução ou outra alteração do capital social (incluindo mediante amortização, aquisição, divisão, unificação ou alteração da categoria das quotas), bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ou emitir quaisquer valores mobiliários convertíveis em quotas;
Número ou marcador · p. 17 o) deliberar a dissolução da sociedade, apresentar ou promover qualquer pedido ou requerimento para nomeação de administrador de insolvência, liquidatário ou liquidatário provisório, ou convidar qualquer pessoa a proceder à nomeação de administrador judicial;
Número ou marcador · p. 17 p) nomear ou destituir qualquer administrador ou o presidente do órgão de administração;
Número ou marcador · p. 17 q) alterar a data de encerramento do exercício social ou as políticas contabilísticas da sociedade, salvo quando tal alteração seja necessária para cumprimento de normas contabilísticas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 r) nomear ou substituir o revisor oficial de contas ou auditor da sociedade,
Texto do artigo · p. 18 ou deliberar não proceder à sua recondução, salvo em caso de renúncia legítima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia)
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais diretores-gerais, designados pela administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 18 A sócia maioritária terá os seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 18 a) nomear um ou mais membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) vetar as matérias reservadas a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) até recuperar todo investimento a ser efectuado na sociedade, receber um dividendo preferencial superior a percentagem da sua participação social;
Número ou marcador · p. 18 d) aprovar a entrada de novo sócio; e,
Número ou marcador · p. 18 e) ter dois votos para cada metical do valor nominal da sua participação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sujeito à legislação aplicável, quaisquer fundos distribuíveis gerados pela sociedade serão aplicados pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 18 a) em primeiro lugar, ao pagamento de todas as despesas operacionais e dos credores terceiros da sociedade, à medida que se vençam; b)em segundo lugar, ao serviço (incluindo juros vencidos) e ao reembolso de quaisquer suprimentos de sócios, de acordo com os respectivos termos;
Número ou marcador · p. 18 c) em terceiro lugar, à constituição de quaisquer reservas legalmente exigidas; e,
Número ou marcador · p. 18 d) posteriormente, à distribuição de dividendos aos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Até deliberação em contrário pela assembleia geral, é administrador da sociedade Almir Hodai.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ecolog Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 19 de Maio de 2026 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105073605 uma sociedade denominada Ecolog Serviços, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Ecolog International FZE, sociedade de responsabilidade limitada de Zona franca, constituída e regulada pela Lei dos Emirados Árabes Unidos, com sede na Zona Franca do Aeroporto de Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada por Ermelinda Gisela Manhiça Sitoe, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500830377M com domicilio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º nadar, Edifício Zen, Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 11 de Maio de 2026;
  4. Texto do artigo, página 15: Halima Rossana Gazal Izidine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100111084B, emitido em 4 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, neste acto representada por Sebastião Malisani Pangaya, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102648546B com Domicílio Profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Simone Santi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB206827, emitido em 1 de Setembro de 2025, pelo Serviço Nacional de Imigração, neste acto representado por Elsa Echissa Matlula Sambo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100892921J, com Domicílio Profissional na Sal & Caldeira Advogados, Lda, com sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, 1º andar, Edifício Zen, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
  7. Texto do artigo, página 16: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ecolog Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na parcela com o n.º MPB/2016/202/0321, Bairro AltoGingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 16: a) serviços de suporte para projectos industriais: i. concepção de projectos e seu gerenciamento, bem como montagem de unidades de alojamento, escritórios, oficinas e armazéns; ii. serviços de refeições, incluindo a importação de produtos alimentares, a sua transformação e distribuição; iii. serviço de limpeza e lavandaria; iv. operação e manutenção de instalações e equipamentos; e v. gestão e controlo de pragas.
  21. Número ou marcador, página 16: b) Construção tais como:
  22. Texto do artigo, página 16: i. engenharia civil; ii. preparação de solos; iii. infraestruturas (esgotos, distribuição eléctrica e canalizações hidráulicas); iv. edifícios; v. instalações técnicas; vi. vias de acesso e parques de estacionamentos.
  23. Número ou marcador, página 16: c) venda e locação de equipamentos, máquinas e ferramentas, tais como:
  24. Texto do artigo, página 16: i. veículos e camiões, máquinas para construção, geradores de energia, unidades d e t r a t a m e n t o e d e armazenamento de água, sanitários móveis; ii. importação de equipamentos, máquinas e ferramentas acima descritos, assim como consumíveis e peças para a sua manutenção.
  25. Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de gestão da cadeia de abastecimento, incluindo a aquisição, importação, transporte, armazenamento e distribuição de: i. produtos hídricos; ii. combustíveis; iii. produtos alimentares; iv. outros produtos necessários aos clientes, equipamentos, máquinas, materiais de construção e construções pré-fabricadas.
  26. Número ou marcador, página 16: e) serviços ambientais, tais como gestão de resíduos e efluentes, incluindo: i. colecta e transporte de resíduos sólidos e efluentes; ii. segregação e tratamento de resíduos; iii. incineração de resíduos sólidos; iv. descarte de resíduos sólidos e efluentes e gerenciamento de aterros sanitários; v. reciclagem de resíduos.
  27. Número ou marcador, página 16: f) serviços de mão de obra, descritos como: i. recrutamento de pessoal; ii. treinamento; iii. aluguer, contratação e gestão dos trabalhadores em nome das empresas clientes.
  28. Número ou marcador, página 16: g) serviços de saúde e medicação;
  29. Número ou marcador, página 16: h) gestão de edifícios;
  30. Número ou marcador, página 16: i) logística/ transporte; e
  31. Número ou marcador, página 16: j) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Ecolog International FZE;
  37. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Halima Rossana Gazal Izidine; e,
  38. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com o valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Simone Santi.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social será integralmente realizado em dinheiro dentro do prazo estabelecido por lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de preferência em caso de transmissão de quota a ser exercido nos termos dos números seguintes.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Exclusão de sócio e amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Para além de outras especificamente previstas na lei, são causas de exclusão de sócio:
  53. Texto do artigo, página 17: a)o incumprimento grave das disposições dos presentes Estatutos ou das obrigações legais inerentes à qualidade de sócio, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de notificação escrita para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 17: b) a declaração de insolvência do sócio;
  55. Número ou marcador, página 17: c) a condenação definitiva por crime que afecte de forma relevante a reputação, credibilidade ou actividade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 17: d) o exercício, directo ou indirecto, de actividades concorrentes com as da sociedade, sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 17: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a respectiva quota não se transmite aos herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, devendo a assembleia geral deliberar, no prazo de 90 dias contados a partir da data em que a Sociedade tome conhecimento do facto, se a quota será amortizada, adquirida pela sociedade ou transmitida a terceiros.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 17: b) a Administração.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se:
  70. Número ou marcador, página 17: a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
  71. Número ou marcador, página 17: b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de um dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) Constituem matérias reservadas à deliberação dos sócios:
  76. Texto do artigo, página 17: a)proceder ou permitir qualquer alteração material na natureza ou no objecto da actividade da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 17: b) conceder ou celebrar qualquer licença, acordo ou outro instrumento relativo à totalidade ou parte da firma ou designações comerciais da sociedade, ao respectivo aviamento (goodwill) ou a qualquer outro elemento da propriedade intelectual da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 17: c) constituir ou liquidar qualquer sociedade subsidiária, bem como efectuar qualquer reorganização do grupo, incluindo operações equivalentes a transferência de activos para sociedade subsidiária ou para sociedade dominante;
  79. Número ou marcador, página 17: d) adquirir ou alienar quaisquer bens ou prestar ou receber quaisquer serviços que não sejam efectuados a valor de mercado e em condições normais de plena concorrência;
  80. Número ou marcador, página 17: e) aprovar o orçamento anual da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 17: f) constituir, aderir, denunciar ou retirarse de qualquer parceria, consórcio, joint venture ou qualquer outra associação, dotada ou não de personalidade jurídica;
  82. Número ou marcador, página 17: g) conceder, aumentar ou prorrogar qualquer empréstimo ou adiantamento, ou conceder qualquer crédito a qualquer pessoa, salvo crédito comercial concedido no curso normal da actividade ou adiantamentos a trabalhadores por despesas devidamente efectuadas por conta da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 17: h) contrair quaisquer empréstimos ou assumir quaisquer dívidas ou outras responsabilidades financeiras;
  84. Número ou marcador, página 17: i) criar ou alterar qualquer sistema de prémios, participação nos lucros, plano de opções sobre quotas ou outro regime de incentivos aplicável aos administradores e/ou trabalhadores da sociedade, bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ao abrigo de tais regimes;
  85. Número ou marcador, página 17: j) celebrar qualquer transacção, seja qual for a sua natureza, com ou em benefício de qualquer sócio, administrador ou parte relacionada, ou efectuar quaisquer pagamentos que não correspondam a remuneração legítima por serviços efectivamente prestados;
  86. Número ou marcador, página 17: k) alterar ou renunciar à aplicação de qualquer disposição dos presentes Estatutos;
  87. Número ou marcador, página 17: l) modificar os direitos inerentes a quaisquer quotas, títulos de dívida ou outros valores mobiliários emitidos pela sociedade;
  88. Número ou marcador, página 17: m) salvo quando exigido pelos presentes Estatutos, deliberar a distribuição de dividendos ou efectuar quaisquer outras distribuições relativas a lucros, activos ou reservas da sociedade, ou proceder, por qualquer forma, à redução das reservas;
  89. Número ou marcador, página 17: n) proceder a qualquer aumento, redução ou outra alteração do capital social (incluindo mediante amortização, aquisição, divisão, unificação ou alteração da categoria das quotas), bem como conceder quaisquer opções de subscrição ou aquisição de quotas ou emitir quaisquer valores mobiliários convertíveis em quotas;
  90. Número ou marcador, página 17: o) deliberar a dissolução da sociedade, apresentar ou promover qualquer pedido ou requerimento para nomeação de administrador de insolvência, liquidatário ou liquidatário provisório, ou convidar qualquer pessoa a proceder à nomeação de administrador judicial;
  91. Número ou marcador, página 17: p) nomear ou destituir qualquer administrador ou o presidente do órgão de administração;
  92. Número ou marcador, página 17: q) alterar a data de encerramento do exercício social ou as políticas contabilísticas da sociedade, salvo quando tal alteração seja necessária para cumprimento de normas contabilísticas aplicáveis;
  93. Número ou marcador, página 17: r) nomear ou substituir o revisor oficial de contas ou auditor da sociedade,
  94. Texto do artigo, página 18: ou deliberar não proceder à sua recondução, salvo em caso de renúncia legítima.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos dos presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração é eleita pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais diretores-gerais, designados pela administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador;
  113. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  114. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites do seu mandato.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Direitos especiais)
  118. Texto do artigo, página 18: A sócia maioritária terá os seguintes direitos especiais:
  119. Número ou marcador, página 18: a) nomear um ou mais membros dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 18: b) vetar as matérias reservadas a deliberação dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 18: c) até recuperar todo investimento a ser efectuado na sociedade, receber um dividendo preferencial superior a percentagem da sua participação social;
  122. Número ou marcador, página 18: d) aprovar a entrada de novo sócio; e,
  123. Número ou marcador, página 18: e) ter dois votos para cada metical do valor nominal da sua participação social.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Sujeito à legislação aplicável, quaisquer fundos distribuíveis gerados pela sociedade serão aplicados pela seguinte ordem de prioridade:
  133. Número ou marcador, página 18: a) em primeiro lugar, ao pagamento de todas as despesas operacionais e dos credores terceiros da sociedade, à medida que se vençam; b)em segundo lugar, ao serviço (incluindo juros vencidos) e ao reembolso de quaisquer suprimentos de sócios, de acordo com os respectivos termos;
  134. Número ou marcador, página 18: c) em terceiro lugar, à constituição de quaisquer reservas legalmente exigidas; e,
  135. Número ou marcador, página 18: d) posteriormente, à distribuição de dividendos aos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Até deliberação em contrário pela assembleia geral, é administrador da sociedade Almir Hodai.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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