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Texto do artigo · p. 18 Ecotrust, SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072062, denominada Ecotrust, SU, Lda, pelo sócio Oryza Alice Virginia da Graça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecotrust, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros
Texto do artigo · p. 19 locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Auditoria e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Oryza Alice Virginia Da Graça.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Oryza Alice Virginia da Graça que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Oryza Alice Virginia da Graça que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ecotrust, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072062, denominada Ecotrust, SU, Lda, pelo sócio Oryza Alice Virginia da Graça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecotrust, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros
  11. Texto do artigo, página 19: locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Auditoria e consultoria ambiental.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Oryza Alice Virginia Da Graça.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Oryza Alice Virginia da Graça que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Oryza Alice Virginia da Graça que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
  36. Texto do artigo, página 19: Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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