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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ecotrust, SU, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072062, denominada Ecotrust, SU, Lda, pelo sócio Oryza Alice Virginia da Graça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecotrust, SU, Lda, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua S/n, no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros
- Texto do artigo, página 19: locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Auditoria e consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Oryza Alice Virginia Da Graça.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, serão exercidos pela socia única a senhora Oryza Alice Virginia da Graça que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente: em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e contratos é suficiente a assinatura da administradora Oryza Alice Virginia da Graça que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação da sócia única, e este procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislações em direito aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 28 de Abril, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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