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Texto do artigo · p. 19 Eletrienge Serviços, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072529, denominada Eletrienge Serviços, SU, Lda, pelo sócio Mario Mario, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade unipessoal adopta a denominação Eletrienge Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento zona da Escola Industrial, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Mario Mario, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Mario Mario, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 19 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Eletrienge Serviços, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105072529, denominada Eletrienge Serviços, SU, Lda, pelo sócio Mario Mario, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade unipessoal adopta a denominação Eletrienge Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento zona da Escola Industrial, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Mario Mario, equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Mario Mario, ao qual cabe fazer
  26. Texto do artigo, página 19: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de alguma, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Pemba, 5 de Maio, de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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