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Texto do artigo · p. 21 Giua Microcrédito, E.I
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual com o NUEL 1050772114, denominada Giua Microcrédito, E.I, pelo empresário Ntchona Albino Giua, solteiro, natural de Marromeu, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 020102684699P, emitido em Pemba, a 28 de Fevereiro de 2022 e residente no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 21 Tem por objecto: Operador de Microcrédito, nos termos do título de inscrição emitido pelo Banco de Moçambique, aprovada pelo Decreto n.° 50/2024 de 11 de Julho.
Texto do artigo · p. 21 Iniciou as suas actividades em dois de Abril de dois mil e vinte seis.
Texto do artigo · p. 21 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Giua Microcrédito, E.I
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em Nome Individual com o NUEL 1050772114, denominada Giua Microcrédito, E.I, pelo empresário Ntchona Albino Giua, solteiro, natural de Marromeu, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.° 020102684699P, emitido em Pemba, a 28 de Fevereiro de 2022 e residente no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba. que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Texto do artigo, página 21: Tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 21: Tem por objecto: Operador de Microcrédito, nos termos do título de inscrição emitido pelo Banco de Moçambique, aprovada pelo Decreto n.° 50/2024 de 11 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 21: Iniciou as suas actividades em dois de Abril de dois mil e vinte seis.
  6. Texto do artigo, página 21: Usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  8. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Abril de 2026. – A Técnica, Ilegível.
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